Informativo Jurisprudencial nº 10 · 6 de agosto de 2021

CPR sem liquidação, pequena propriedade e RJ do produtor

Execução de CPR sem liquidação financeira, impenhorabilidade sem exigência de moradia, CCB rural sem comissão de permanência e prazo da RJ do produtor.

6 decisõesTJMS, TJPR, TJSP e TJGOLeitura de 7 minutos
Informativo gratuito

Receba as decisões da semana no seu e-mail

Toda sexta-feira de manhã, você recebe as 3 decisões mais relevantes da semana para o Direito do Agronegócio, com a tese em destaque e a ementa completa. É gratuito e você pode cancelar a inscrição quando quiser.

TJMSCPR – Cédula de Produto Rural › Cobrança de CPR › Modalidade de execuçãoJulgado em 03/08/2021

CPR sem a liquidação financeira do art. 4º-A não se cobra por execução por quantia certa

Mantém-se a sentença que acolheu a exceção de pré-executividade, pois a execução de título executivo por quantia certa é meio inadequado para cobrança da Cédula de Crédito Rural em discussão, por não estar acompanhada da liquidação financeira prevista no art. 4º-A da Lei nº 8.929/94. Não há falar na fixação dos honorários através de apreciação equitativa, uma vez que o proveito econômico obtido não é inestimável ou irrisório, devendo a verba sucumbencial ser fixada em percentual sobre o valor atualizado da causa, conforme preceitua o art.

Ler a ementa completa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL POR QUANTIA CERTA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. AUSÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 4º-A DA LEI Nº 8.929/94. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. HONORÁRIOS FIXADOS EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. Mantém-se a sentença que acolheu a exceção de pré-executividade, pois a execução de título executivo por quantia certa é meio inadequado para cobrança da Cédula de Crédito Rural em discussão, por não estar acompanhada da liquidação financeira prevista no art. 4º-A da Lei nº 8.929/94. Não há falar na fixação dos honorários através de apreciação equitativa, uma vez que o proveito econômico obtido não é inestimável ou irrisório, devendo a verba sucumbencial ser fixada em percentual sobre o valor atualizado da causa, conforme preceitua o art. 85, §2º, CPC.

TJMS; AC 0007437-79.2010.8.12.0019; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Eduardo Machado Rocha; DJMS 03/08/2021; Pág. 163

O DRJuris tem 56 decisões sobre cobrança de CPR em CPR – Cédula de Produto Rural.Ver todas com 30 dias grátis
TJPRImpenhorabilidades › Pequena propriedade rural › Moradia da famíliaJulgado em 27/11/2022

Impenhorabilidade da pequena propriedade não exige moradia nem imóvel único

Para o reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural, não se exige que o imóvel seja a moradia do executado ou sua única propriedade (STJ. RESP 1591298/RJ).

Ler a ementa completa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATOS DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS MODALIDADE PERMUTA COM ENTREGA FUTURA. PRECLUSÃO. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA A QUALQUER TEMPO. IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A impenhorabilidade da pequena propriedade rural é norma cogente e de ordem pública, que não se sujeita à preclusão temporal (TJPR. 16ª C. Cível. 0009581-52.2022.8.16.0000. Ubiratã - Rel. : DESEMBARGADOR LAURO LAERTES DE OLIVEIRA - J. 13.06.2022.2. A pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, é impenhorável. 3. O entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que se enquadra como pequena propriedade rural aquela cuja área tenha entre 1 (um) e 4 (quatro) módulos fiscais (STJ. AgInt no RESP 1810055/SC). 4. Para o reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural, não se exige que o imóvel seja a moradia do executado ou sua única propriedade (STJ. RESP 1591298/RJ). 5. Recurso conhecido e provido.

TJPR; AgInstr 0045339-92.2022.8.16.0000; Londrina; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Fernando Tomasi Keppen; Julg. 27/11/2022; DJPR 02/12/2022

O DRJuris tem 364 decisões sobre pequena propriedade rural em Impenhorabilidades.Ver todas com 30 dias grátis
TJSPFinanciamento Rural › Crédito rural em CCB › Aplicando normas de crédito ruralJulgado em 26/07/2021

CCB com destinação rural segue o DL 167/67 e não admite comissão de permanência

Cédula de crédito bancário, aplicação, todavia, à hipótese, do estabelecido no Decreto-Lei nº 167/67 em virtude de destinação rural. Capitalização de juros. Ausência de contratação. Necessidade, todavia, de referido encargo permanecer tal como estipulado pelo juízo de origem, ante a ausência de insurgência do autor. Comissão de permanência. Impossibilidade da exigência, ante o previsto no art. 5º, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 167/67.

Ler a ementa completa

AÇÃO REVISIONAL. Cédula de crédito bancário, aplicação, todavia, à hipótese, do estabelecido no Decreto-Lei nº 167/67 em virtude de destinação rural. Capitalização de juros. Ausência de contratação. Necessidade, todavia, de referido encargo permanecer tal como estipulado pelo juízo de origem, ante a ausência de insurgência do autor. Comissão de permanência. Impossibilidade da exigência, ante o previsto no art. 5º, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 167/67. Cabimento, apenas, da taxa de juros pactuada, elevada de 1% ao ano. Juros de mora e multa não contratados. Honorários de advogado bem fixados em 10% sobre o valor da causa. Sentença de parcial procedência mantida. Recurso não provido.

TJSP; AC 1002105-55.2018.8.26.0210; Ac. 14852693; Guaíra; Décima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Paulo Pastore Filho; Julg. 26/07/2021; DJESP 02/08/2021; Pág. 1830

O DRJuris tem 136 decisões sobre crédito rural em CCB em Financiamento Rural.Ver todas com 30 dias grátis
TJSPAlongamento e Prorrogação de Dívida Rural › Reconhecimento do direito › Reconhecendo o direito / nulidade da execuçãoJulgado em 28/07/2021

Pedido tempestivo de prorrogação com laudos técnicos, sem resposta do banco, sustenta o alongamento

Improcedência. Apelação. Prévio requerimento de prorrogação da dívida com fulcro no capítulo 2.6.9. Do Manual de Crédito Rural. MCR, na redação vigente ao tempo do ajuizamento da execução. Requerimento apresentado dentro do prazo de vencimento da dívida e amparado por laudos anuais elaborados por veterinário e laudo confeccionado por engenheiro agrônomo. Mutuante que não respondeu a missiva nem tratou desses fatos em resposta aos embargos.

Ler a ementa completa

EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. FINALIDADE DE CUSTEIO DE PRODUÇÃO PECUÁRIA. Improcedência. Apelação. Prévio requerimento de prorrogação da dívida com fulcro no capítulo 2.6.9. Do Manual de Crédito Rural. MCR, na redação vigente ao tempo do ajuizamento da execução. Requerimento apresentado dentro do prazo de vencimento da dívida e amparado por laudos anuais elaborados por veterinário e laudo confeccionado por engenheiro agrônomo. Mutuante que não respondeu a missiva nem tratou desses fatos em resposta aos embargos. Contexto que retira o pressuposto de exigibilidade da obrigação (art. 783 do CPC), mormente diante do assegurado direito de alongamento da dívida caso preenchidos os referidos pressupostos. Banco que deverá analisar a solicitação administrativa, sem prejuízo de promover nova execução, caso conclua pela ausência dos requisitos autorizadores da prorrogação. Embargos à execução procedentes. Sentença reformada. Recurso provido, nos termos deste acórdão.

TJSP; AC 1001427-73.2020.8.26.0629; Ac. 14860061; Tietê; Vigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Jonize Sacchi de Oliveira; Julg. 28/07/2021; DJESP 02/08/2021; Pág. 1915

O DRJuris tem 116 decisões sobre reconhecimento do direito em Alongamento e Prorrogação de Dívida Rural.Ver todas com 30 dias grátis
TJSPImóvel Rural › Condomínio ruralJulgado em 29/07/2021

Condômino não pode bloquear passagem em imóvel rural indivisível

Requerida que bloqueou passagem utilizada pelos demais condôminos, autores. Condomínio sobre imóvel rural indivisível, em razão da área ser menor do que um módulo fiscal. Posse exercida concomitantemente por todos os condôminos e sobre a integralidade do terreno. Divisão informal desinfluente ao deslinde da causa. Vedação ao abuso. Artigo 1.199 do CC. Reintegração que é de rigor. Ação procedente. Recurso provido.

Ler a ementa completa

APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. Recurso. Requerida que bloqueou passagem utilizada pelos demais condôminos, autores. Condomínio sobre imóvel rural indivisível, em razão da área ser menor do que um módulo fiscal. Posse exercida concomitantemente por todos os condôminos e sobre a integralidade do terreno. Divisão informal desinfluente ao deslinde da causa. Vedação ao abuso. Artigo 1.199 do CC. Reintegração que é de rigor. Ação procedente. Recurso provido.

TJSP; AC 1000551-73.2020.8.26.0159; Ac. 14865116; Cunha; Décima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Carlos Abrão; Julg. 29/07/2021; DJESP 02/08/2021; Pág. 1801

O DRJuris tem 20 decisões sobre condomínio rural em Imóvel Rural.Ver todas com 30 dias grátis
TJGORecuperação Judicial › Requisitos da RJ para produtores rurais › Comprovação do exercício da atividade ruralJulgado em 28/07/2021

Produtor pode somar o período anterior ao registro para cumprir os dois anos da RJ

Pode o produtor rural, a fim de perfazer o tempo exigido por Lei. Exploração da atividade rural há mais de 2 (dois) anos –, computar aquele período anterior ao registro, pois tratava-se, mesmo então, de exercício regular da atividade empresarial.

Ler a ementa completa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRODUTOR RURAL. DEFERIMENTO. PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE (ART. 48, LEI Nº 11.101/2005). CÔMPUTO DO PERÍODO ANTERIOR AO REGISTRO. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Pode o produtor rural, a fim de perfazer o tempo exigido por Lei. Exploração da atividade rural há mais de 2 (dois) anos –, computar aquele período anterior ao registro, pois tratava-se, mesmo então, de exercício regular da atividade empresarial. 2. Não se verificando omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos moldes previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeitam-se os embargos declaratórios interpostos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ACÓRDÃO MANTIDO.

TJGO; EDcl-AI 5186173-89.2021.8.09.0000; Goiânia; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Marcus da Costa Ferreira; Julg. 28/07/2021; DJEGO 30/07/2021; Pág. 4329

O DRJuris tem 37 decisões sobre requisitos da RJ para produtores rurais em Recuperação Judicial.Ver todas com 30 dias grátis

Escolha seu plano e teste por 30 dias

Mais de 6.800 decisões selecionadas, organizadas em 18 temas do agronegócio, com o Radar toda sexta no seu e-mail.

PREMIUM MENSAL

R$ 21,97 / mês
  • Acervo completo com filtros
  • Radar Jurisprudencial semanal
  • Favoritos
Testar 30 dias grátis
Mais completo

PREMIUM COM IA MENSAL

R$ 41,97 / mês
  • Tudo do PREMIUM MENSAL
  • Busca com IA em linguagem natural
  • Conexão com Claude e ChatGPT
Testar 30 dias grátis
Pagamento seguroA cobrança só começa depois do testePlano anual: pague 10 meses e use 12

Perguntas frequentes

Como funciona o teste gratuito de 30 dias?

Você pode testar o DRJuris gratuitamente por 30 dias. Após o período de teste, a assinatura passa a ser cobrada conforme o plano escolhido, salvo cancelamento antes do término do teste. O cadastro exige um método de pagamento para ativação, mas a cobrança somente ocorrerá após o fim do período gratuito.

Qual a diferença entre o Informativo e o Radar?

O Informativo é gratuito e traz 3 decisões por semana. O Radar, para assinantes, traz a seleção completa da semana, em inteiro teor e classificada por tema.

Posso usar pelo celular?

Sim. O DRJuris funciona no navegador do celular e pode ser instalado como aplicativo.

Informativo gratuito

Receba as decisões da semana no seu e-mail

É gratuito e você pode cancelar a inscrição quando quiser.