Alienação fiduciária sobre pequena propriedade rural familiar é inválida
apelação cível. ação declaratória de nulidade de cláusula de alienação fiduciária sobre pequena propriedade rural. preliminar de cerceamento de defesa. não ocorrência. imóvel com área inferior a quatro módulo fiscais, explorada pela família para sua subsistência. impenhorabilidade constitucional. norma de ordem pública e irrenunciável. garantia destinada à proteção da moradia e da subsistência familiar. invalidade da cláusula contratual de alienação fiduciária mantida. honorários recursais devidos. recurso conhecido e desprovido.
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apelação cível. ação declaratória de nulidade de cláusula de alienação fiduciária sobre pequena propriedade rural. preliminar de cerceamento de defesa. não ocorrência. imóvel com área inferior a quatro módulo fiscais, explorada pela família para sua subsistência. impenhorabilidade constitucional. norma de ordem pública e irrenunciável. garantia destinada à proteção da moradia e da subsistência familiar. invalidade da cláusula contratual de alienação fiduciária mantida. honorários recursais devidos. recurso conhecido e desprovido. I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que declarou a nulidade de cláusula de alienação fiduciária em contrato de crédito, reconhecendo que o imóvel dado em garantia se enquadra como pequena propriedade rural impenhorável, conforme a Constituição Federal. A decisão recorrida determinou o cancelamento da averbação da alienação fiduciária e condenou a apelante ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa no julgamento antecipado da lide e se a cláusula de alienação fiduciária sobre pequena propriedade rural é válida ou se incide, no caso, a impenhorabilidade da pequena propriedade rural.III. Razões de decidir3. A alegação de cerceamento de defesa não prospera, pois o julgamento antecipado da lide foi corretamente proferido, com base em farta documentação capaz de formar o convencimento do juízo, sendo desnecessária a produção de provas.4. No mérito, a cláusula de alienação fiduciária é inválida, pois recai sobre pequena propriedade rural trabalhada pela família, bem constitucionalmente protegido contra constrição judicial, nos termos do art. 5º, XXVI, da Constituição Federal, portanto, o contrato particular não prevalece frente à preceito constitucional de ordem pública que protege o direito de propriedade.5. O imóvel em questão é considerado pequena propriedade rural, com área inferior a quatro módulos fiscais e utilizado pela família como meio de subsistência.6. A proteção à pequena propriedade rural é irrenunciável e não pode ser afastada por disposição contratual, mesmo com anuência do devedor.7. Mantém-se, assim, a nulidade da cláusula de alienação fiduciária, com fundamento no caráter impenhorável do imóvel, pequena propriedade rural.8. Em razão do desprovimento do recurso, honorários advocatícios foram majorados de 10% para 12% sobre o valor da causa.IV. Dispositivo e tese9. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo a sentença que declarou a nulidade da cláusula de alienação fiduciária sobre a pequena propriedade rural, com a majoração da verba honorária para 12% sobre o valor atualizado da causa.Tese de julgamento: A pequena propriedade rural, definida como aquela com área inferior a quatro módulos fiscais e trabalhada pela família, é impenhorável mesmo quando oferecida como garantia em alienação fiduciária para obtenção de crédito em prol da atividade produtiva._________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XXVI; Lei nº 8.629/1993, art. 4º; CPC/2015, art. 833, VIII.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a cláusula de alienação fiduciária, que é uma forma de garantia em um contrato de crédito, é inválida porque o imóvel em questão é considerado uma pequena propriedade rural, que não pode ser usada como garantia de dívida. Isso acontece porque a Constituição protege esse tipo de propriedade, que é trabalhada pela família e serve para sua subsistência. O imóvel tem menos de quatro módulos fiscais e, portanto, é impenhorável. Além disso, os honorários advocatícios foram aumentados de 10% para 12% sobre o valor da causa.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
TJPR - 19ª Câmara Cível - 0000199-34.2024.8.16.0107 - Goioerê - Rel.: BELCHIOR SOARES DA SILVA - J. 28.04.2026