Informativo Jurisprudencial nº 53 · 26 de agosto de 2022

Fiduciária na pequena propriedade, CCB rural e hipoteca

Nulidade da alienação fiduciária sobre pequena propriedade, arrendamento pago em soja, CCB com destinação rural e cancelamento de hipoteca.

5 decisõesTJPR, TJSP e TJMSLeitura de 7 minutos
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TJPRImpenhorabilidades › Pequena propriedade rural › Garantia por alienação fiduciáriaJulgado em 28/04/2026

Alienação fiduciária sobre pequena propriedade rural familiar é inválida

apelação cível. ação declaratória de nulidade de cláusula de alienação fiduciária sobre pequena propriedade rural. preliminar de cerceamento de defesa. não ocorrência. imóvel com área inferior a quatro módulo fiscais, explorada pela família para sua subsistência. impenhorabilidade constitucional. norma de ordem pública e irrenunciável. garantia destinada à proteção da moradia e da subsistência familiar. invalidade da cláusula contratual de alienação fiduciária mantida. honorários recursais devidos. recurso conhecido e desprovido.

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apelação cível. ação declaratória de nulidade de cláusula de alienação fiduciária sobre pequena propriedade rural. preliminar de cerceamento de defesa. não ocorrência. imóvel com área inferior a quatro módulo fiscais, explorada pela família para sua subsistência. impenhorabilidade constitucional. norma de ordem pública e irrenunciável. garantia destinada à proteção da moradia e da subsistência familiar. invalidade da cláusula contratual de alienação fiduciária mantida. honorários recursais devidos. recurso conhecido e desprovido. I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que declarou a nulidade de cláusula de alienação fiduciária em contrato de crédito, reconhecendo que o imóvel dado em garantia se enquadra como pequena propriedade rural impenhorável, conforme a Constituição Federal. A decisão recorrida determinou o cancelamento da averbação da alienação fiduciária e condenou a apelante ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa no julgamento antecipado da lide e se a cláusula de alienação fiduciária sobre pequena propriedade rural é válida ou se incide, no caso, a impenhorabilidade da pequena propriedade rural.III. Razões de decidir3. A alegação de cerceamento de defesa não prospera, pois o julgamento antecipado da lide foi corretamente proferido, com base em farta documentação capaz de formar o convencimento do juízo, sendo desnecessária a produção de provas.4. No mérito, a cláusula de alienação fiduciária é inválida, pois recai sobre pequena propriedade rural trabalhada pela família, bem constitucionalmente protegido contra constrição judicial, nos termos do art. 5º, XXVI, da Constituição Federal, portanto, o contrato particular não prevalece frente à preceito constitucional de ordem pública que protege o direito de propriedade.5. O imóvel em questão é considerado pequena propriedade rural, com área inferior a quatro módulos fiscais e utilizado pela família como meio de subsistência.6. A proteção à pequena propriedade rural é irrenunciável e não pode ser afastada por disposição contratual, mesmo com anuência do devedor.7. Mantém-se, assim, a nulidade da cláusula de alienação fiduciária, com fundamento no caráter impenhorável do imóvel, pequena propriedade rural.8. Em razão do desprovimento do recurso, honorários advocatícios foram majorados de 10% para 12% sobre o valor da causa.IV. Dispositivo e tese9. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo a sentença que declarou a nulidade da cláusula de alienação fiduciária sobre a pequena propriedade rural, com a majoração da verba honorária para 12% sobre o valor atualizado da causa.Tese de julgamento: A pequena propriedade rural, definida como aquela com área inferior a quatro módulos fiscais e trabalhada pela família, é impenhorável mesmo quando oferecida como garantia em alienação fiduciária para obtenção de crédito em prol da atividade produtiva._________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XXVI; Lei nº 8.629/1993, art. 4º; CPC/2015, art. 833, VIII.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a cláusula de alienação fiduciária, que é uma forma de garantia em um contrato de crédito, é inválida porque o imóvel em questão é considerado uma pequena propriedade rural, que não pode ser usada como garantia de dívida. Isso acontece porque a Constituição protege esse tipo de propriedade, que é trabalhada pela família e serve para sua subsistência. O imóvel tem menos de quatro módulos fiscais e, portanto, é impenhorável. Além disso, os honorários advocatícios foram aumentados de 10% para 12% sobre o valor da causa.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

TJPR - 19ª Câmara Cível - 0000199-34.2024.8.16.0107 - Goioerê - Rel.: BELCHIOR SOARES DA SILVA - J. 28.04.2026

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TJPRArrendamento Rural › Preço › Fixação em produto - permissãoJulgado em 22/08/2022

Arrendamento pode ser pago em soja pela média de preço da data do vencimento

Contratos anteriores das partes foram firmados com iguais disposições. Usos e costumes do tipo de negócio. Estatuto da Terra foi alterado pela Lei nº 11.443/2007, que passou a prever a possibilidade de pagamento do arrendamento rural em produtos. Precedentes do STJ e desta Corte. Valor da soja. Fixação com base na média de preços na data prevista para pagamento. Precedentes deste Colegiado. Sentença mantida.

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EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE ARRENDAMENTO RURAL. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTES OS EMBARGOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ DOS TÍTULOS. ARRENDAMENTO RURAL COM PREÇO FIXADO EM PRODUTOS AGRÍCOLAS (SACAS DE SOJA). VALIDADE. Contratos anteriores das partes foram firmados com iguais disposições. Usos e costumes do tipo de negócio. Estatuto da Terra foi alterado pela Lei nº 11.443/2007, que passou a prever a possibilidade de pagamento do arrendamento rural em produtos. Precedentes do STJ e desta Corte. Valor da soja. Fixação com base na média de preços na data prevista para pagamento. Precedentes deste Colegiado. Sentença mantida. Majoração da verba honorária. Art. 85, § 11, do CPC. Apelação conhecida e não provida.

TJPR; ApCiv 0002444-64.2021.8.16.0158; São Mateus do Sul; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Hamilton Mussi Corrêa; Julg. 22/08/2022; DJPR 22/08/2022

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TJPRFinanciamento Rural › Crédito rural em CCB › Aplicando normas de crédito ruralJulgado em 21/08/2022

CCB com destinação rural se submete às normas do crédito rural

Vinculação evidenciada. Crédito com destinação rural versado em cédulas de crédito bancário. Imperiosa aplicação das normas pertinentes ao crédito rural, como o Decreto-Lei nº 167/67.

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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGADA. ALEGAÇÃO DE QUE TÍTULO DE CRÉDITO QUE EMBASA A AÇÃO DE EXECUÇÃO É UMA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO SEM QUALQUER VINCULAÇÃO À ATIVIDADE PROFISSIONAL DO EMBARGANTE/AGRICULTOR. IMPOSSIBILIDADE. Vinculação evidenciada. Crédito com destinação rural versado em cédulas de crédito bancário. Imperiosa aplicação das normas pertinentes ao crédito rural, como o Decreto-Lei nº 167/67. Sentença correta. Recurso conhecido e desprovido.

TJPR; ApCiv 0000099-88.2021.8.16.0041; Alto Paraná; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Marco Antônio Massaneiro; Julg. 21/08/2022; DJPR 22/08/2022

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TJSPFinanciamento Rural › Juros moratórios › Regra geralJulgado em 10/08/2022

Preclusão da prova pericial em revisão de juros moratórios da cédula rural

Homologação da desistência parcial do recurso referentemente à parte coautora Fábio de Oliveira Nishi e Paulo Roberto Nishi, prosseguindo em relação a Maria Helna de Oliveira Nishi. Artigo 998, do CPC. Cerceamento de defesa não caracterizado. Preclusa a arguição de rejeição da prova pericial para apuração do real montante devido. Questões apreciadas em decisão saneadora não recorrida. Cédula de crédito rural.

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AÇÃO MONITÓRIA. Homologação da desistência parcial do recurso referentemente à parte coautora Fábio de Oliveira Nishi e Paulo Roberto Nishi, prosseguindo em relação a Maria Helna de Oliveira Nishi. Artigo 998, do CPC. Cerceamento de defesa não caracterizado. Preclusa a arguição de rejeição da prova pericial para apuração do real montante devido. Questões apreciadas em decisão saneadora não recorrida. Cédula de crédito rural. Juros de mora. Teto preconizado no art. 5º, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 167/67. Taxa de juros da cédula elevável de 1% ao ano. Limitação. Sentença de parcial procedência alterada. Recurso parcialmente provido apenas para limitar os juros de mora a 1% ao ano, mesmo para o período posterior a maio de 2018, sem alteração da sucumbência.

TJSP; AC 1000667-84.2018.8.26.0374; Ac. 15940326; Morro Agudo; Décima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Mendes Pereira; Julg. 10/08/2022; DJESP 22/08/2022; Pág. 1766

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TJMSCédula Rural e DL 167/67 › Hipoteca cedularJulgado em 23/08/2022

Prescrição da cédula rural autoriza tutela para cancelar a hipoteca

Declaratória de prescrição cumulada com cancelamento de hipoteca. Concessão da tutela de urgência. Prescrição da cédula rural reconhecida por sentença transitada em julgado. Extinção da hipoteca 01. Presentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a concessão da tutela de urgência pretendida é devida, com fundamento no art.

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. Declaratória de prescrição cumulada com cancelamento de hipoteca. Concessão da tutela de urgência. Prescrição da cédula rural reconhecida por sentença transitada em julgado. Extinção da hipoteca 01. Presentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a concessão da tutela de urgência pretendida é devida, com fundamento no art. 300 do CPC. 02. Com a prescrição da dívida, há a extinção da garantia hipotecária, com fundamento no art. 1.499, inciso I, do Código Civil. Recurso provido.

TJMS; AI 1407749-10.2022.8.12.0000; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Vilson Bertelli; DJMS 23/08/2022; Pág. 107

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