Decisão do TJPR sobre preço
- Arrendamento Rural
- Preço
- Fixação em produto - permissão
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Tese
Contratos anteriores das partes foram firmados com iguais disposições. Usos e costumes do tipo de negócio. Estatuto da Terra foi alterado pela Lei nº 11.443/2007, que passou a prever a possibilidade de pagamento do arrendamento rural em produtos. Precedentes do STJ e desta Corte. Valor da soja. Fixação com base na média de preços na data prevista para pagamento. Precedentes deste Colegiado. Sentença mantida.
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE ARRENDAMENTO RURAL. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTES OS EMBARGOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ DOS TÍTULOS. ARRENDAMENTO RURAL COM PREÇO FIXADO EM PRODUTOS AGRÍCOLAS (SACAS DE SOJA). VALIDADE. Contratos anteriores das partes foram firmados com…
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Outras decisões sobre Fixação em produto - permissão
- TJPR · Julgado em 17/08/2026Nos contratos agrários, a existência de cláusula que estipula pagamento certo em quantidade fixa de produtos caracteriza arrendamento rural, afastando a configuração de parceria agrícola, que exige partilha de riscos e resultados, sendo possível a rescisão contratual e despejo em caso de inadimplemento comprovado, com apuração do valor devido em liquidação de sentença mediante conversão pelo valor de mercado das sacas de produto.
- TJSC · Julgado em 23/07/2026O art. 18, parágrafo único, do Decreto n. 59.566/1966 veda a remuneração do arrendamento rural com base em quantidade de produtos ou seu equivalente em dinheiro, mas a declaração de nulidade da cláusula exige demonstração de vício de consentimento ou de onerosidade excessiva, sob pena de afronta à boa-fé objetiva, à vedação ao comportamento contraditório e à proteção da confiança.
- CARF · Julgado em 20/05/2026Para fins de incidência tributária, os rendimentos decorrentes de contrato de arrendamento rural equiparam-se a rendimentos de aluguel, não sendo afastada tal natureza pelo fato de a remuneração não ser previamente fixada, admitindo-se sua estipulação em percentual, vinculada ao valor de mercadorias ou mediante adiantamentos, em observância ao princípio da autonomia da vontade.