Decisão do TJSC sobre preço

TJSCJulgado em 23/07/2026 · Rel. S. F.

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Tese

O art. 18, parágrafo único, do Decreto n. 59.566/1966 veda a remuneração do arrendamento rural com base em quantidade de produtos ou seu equivalente em dinheiro, mas a declaração de nulidade da cláusula exige demonstração de vício de consentimento ou de onerosidade excessiva, sob pena de afronta à boa-fé objetiva, à vedação ao comportamento contraditório e à proteção da confiança.

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DIREITO AGRÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C CONDENATÓRIA. CONTRATO AGRÁRIO. ARRENDAMENTO RURAL CONFIGURADO. CLÁUSULA DE CONTRAPRESTAÇÃO EM QUANTIDADE FIXA DE PRODUTO AGRÍCOLA. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO OU ONEROSIDADE EXCESSIVA. CONSERVAÇÃO DA AVENÇA. BENFEITORIAS…

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