Decisão do CARF sobre preço
- Arrendamento Rural
- Preço
- Fixação em produto - permissão
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Tese
Para fins de incidência tributária, os rendimentos decorrentes de contrato de arrendamento rural equiparam-se a rendimentos de aluguel, não sendo afastada tal natureza pelo fato de a remuneração não ser previamente fixada, admitindo-se sua estipulação em percentual, vinculada ao valor de mercadorias ou mediante adiantamentos, em observância ao princípio da autonomia da vontade.
Ementa
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPFAno-calendário: 2018, 2019, 2020 PRELIMINAR NULIDADE DE LANÇAMENTO.As hipóteses de nulidade no processo administrativo fiscal são restritas àquelas expressamente previstas na legislação de regência. Não configurada qualquer das situações…
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Outras decisões sobre Fixação em produto - permissão
- TJPR · Julgado em 17/08/2026Nos contratos agrários, a existência de cláusula que estipula pagamento certo em quantidade fixa de produtos caracteriza arrendamento rural, afastando a configuração de parceria agrícola, que exige partilha de riscos e resultados, sendo possível a rescisão contratual e despejo em caso de inadimplemento comprovado, com apuração do valor devido em liquidação de sentença mediante conversão pelo valor de mercado das sacas de produto.
- TJSC · Julgado em 23/07/2026O art. 18, parágrafo único, do Decreto n. 59.566/1966 veda a remuneração do arrendamento rural com base em quantidade de produtos ou seu equivalente em dinheiro, mas a declaração de nulidade da cláusula exige demonstração de vício de consentimento ou de onerosidade excessiva, sob pena de afronta à boa-fé objetiva, à vedação ao comportamento contraditório e à proteção da confiança.
- TJMT · Julgado em 11/02/2026A obrigação em produto agrícola, executada por longo período com adimplemento parcial, não admite invalidação oportunista em afronta à boa-fé objetiva.