Essencialidade dos bens após o stay period cabe ao juízo da recuperação judicial
Decisão que determinou o prosseguimento da execução, findo o "stay period". RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Crédito que se submete ao "stay period". Avaliação de essencialidade que cabe ao juízo recuperacional.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Cédulas de produtor Rural Financeira (CPR-F). Decisão que determinou o prosseguimento da execução, findo o "stay period". RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Crédito que se submete ao "stay period". Avaliação de essencialidade que cabe ao juízo recuperacional. Aplicação do Enunciado III do Grupo Reservado de Direito Empresarial deste Tribunal: "Escoado o prazo de suspensão de que trata o § 4º, do artigo 6º da Lei 11.101/05 ("stay period"), as medidas de expropriação pelo credor titular de propriedade fiduciária de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor, poderão ser retomadas, ainda que os bens a serem executados sejam essenciais à atividade empresarial". Bens dados em garantia que devem ser priorizados. Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal de Justiça. Decisão mantida. Agravo não provido. Inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Embargos de declaração rejeitados.
TJSP; Embargos de Declaração Cível 2325860-22.2025.8.26.0000; Relator (a): Marcos Gozzo; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/05/2026; Data de Registro: 19/05/2026