Informativo Jurisprudencial nº 217 · 22 de maio de 2026

Stay period, CCB giro rural e juros de 12% ao ano

Essencialidade após o stay period definida pelo juízo recuperacional, natureza rural da CCB giro rural e juros limitados a 12% ao ano.

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TJSPRecuperação Judicial › Créditos extraconcursais › Prosseguimento após o stay periodJulgado em 19/05/2026

Essencialidade dos bens após o stay period cabe ao juízo da recuperação judicial

Decisão que determinou o prosseguimento da execução, findo o "stay period". RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Crédito que se submete ao "stay period". Avaliação de essencialidade que cabe ao juízo recuperacional.

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Cédulas de produtor Rural Financeira (CPR-F). Decisão que determinou o prosseguimento da execução, findo o "stay period". RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Crédito que se submete ao "stay period". Avaliação de essencialidade que cabe ao juízo recuperacional. Aplicação do Enunciado III do Grupo Reservado de Direito Empresarial deste Tribunal: "Escoado o prazo de suspensão de que trata o § 4º, do artigo 6º da Lei 11.101/05 ("stay period"), as medidas de expropriação pelo credor titular de propriedade fiduciária de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor, poderão ser retomadas, ainda que os bens a serem executados sejam essenciais à atividade empresarial". Bens dados em garantia que devem ser priorizados. Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal de Justiça. Decisão mantida. Agravo não provido. Inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Embargos de declaração rejeitados.

TJSP; Embargos de Declaração Cível 2325860-22.2025.8.26.0000; Relator (a): Marcos Gozzo; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/05/2026; Data de Registro: 19/05/2026

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TJPRFinanciamento Rural › Crédito rural em CCB › Aplicando normas de crédito ruralJulgado em 15/05/2026

CCB giro rural tem natureza rural pela destinação dos recursos ao agronegócio

CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. NATUREZA RURAL RECONHECIDA. PRIMAZIA DA REALIDADE E DESTINAÇÃO FINALÍSTICA DOS RECURSOS NO AGRONEGÓCIO. ELEMENTOS CONTRATUAIS ("CRÉDULA PESSOAL – GIRO RURAL") E CONDIÇÃO DE PRODUTORES RURAIS.

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. NATUREZA RURAL RECONHECIDA. PRIMAZIA DA REALIDADE E DESTINAÇÃO FINALÍSTICA DOS RECURSOS NO AGRONEGÓCIO. ELEMENTOS CONTRATUAIS ("CRÉDULA PESSOAL – GIRO RURAL") E CONDIÇÃO DE PRODUTORES RURAIS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

TJPR - 13ª Câmara Cível - 0011725-57.2026.8.16.0000 - Marechal Cândido Rondon - Rel.: DESEMBARGADOR FERNANDO FERREIRA DE MORAES - J. 15.05.2026

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TJSCFinanciamento Rural › Crédito rural em CCB › Aplicando normas de crédito ruralJulgado em 14/05/2026

CCB rural sem fixação do CMN tem juros remuneratórios limitados a 12% ao ano

CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO DE NATUREZA RURAL. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA MORA. INSURGÊNCIA DO RÉU. JUROS REMUNERATÓRIOS. OMISSÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. INCIDÊNCIA DA LIMITAÇÃO DE 12% AO ANO (DECRETO N. 22.626/1933).

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO DE NATUREZA RURAL. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA MORA. INSURGÊNCIA DO RÉU. JUROS REMUNERATÓRIOS. OMISSÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. INCIDÊNCIA DA LIMITAÇÃO DE 12% AO ANO (DECRETO N. 22.626/1933). TAXA ANUAL PACTUADA SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. ABUSIVIDADE EVIDENCIADA EM COGNIÇÃO SUMÁRIA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA NO CURSO DA LIDE. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC E DA ORIENTAÇÃO DO STJ (RESP N. 1.061.530/RS) ATENDIDOS. ASTREINTES (ART. 537 CPC). MANUTENÇÃO. NATUREZA COERCITIVA-INIBITÓRIA. VALOR DIÁRIO E TETO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. HONORÁRIOS RECURSAIS. INVIABILIDADE POR AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO NA ORIGEM (ARESP 1.050.334/PR; AGINT NOS EDCL NO ARESP 2.338.212/SP). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

TJSC, AI 5026200-08.2026.8.24.0000, 6ª Câmara de Direito Comercial, Relator para Acórdão ALTAMIRO DE OLIVEIRA, julgado em 14/05/2026

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