Informativo Jurisprudencial nº 202 · 19 de dezembro de 2025

Pequena propriedade, RJ do produtor e usucapião do parceiro

Pequena propriedade protegida na alienação fiduciária, registro na junta para a recuperação judicial do produtor e usucapião após a parceria.

3 decisõesTJPR, STJ e TJMGLeitura de 4 minutos
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TJPRImpenhorabilidades › Pequena propriedade rural › Garantia por alienação fiduciáriaJulgado em 15/12/2025

Impenhorabilidade da pequena propriedade prevalece sobre a alienação fiduciária em tutela

PREVALECE A IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL, MESMO EM CONTRATOS COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA, VEZ QUE PROVADA ATIVIDADE PRODUTIVA E UTILIZAÇÃO DO BEM PELA FAMÍLIA, O QUE É DE PREVALECER, AO MOMENTO, EM TUTELA DE URGÊNCIA.

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR, PARA OBSTAR ATOS EXPROPRIATÓRIOS EXTRAJUDICIAIS. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO SE TRATA DE ÚNICO BEM DO AGRAVADO E QUE O IMÓVEL FOI OFERECIDO VOLUNTARIAMENTE EM GARANTIA. REJEIÇÃO. PREVALECE A IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL, MESMO EM CONTRATOS COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA, VEZ QUE PROVADA ATIVIDADE PRODUTIVA E UTILIZAÇÃO DO BEM PELA FAMÍLIA, O QUE É DE PREVALECER, AO MOMENTO, EM TUTELA DE URGÊNCIA. PRECENTENDES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

TJPR - 19ª Câmara Cível - 0049534-18.2025.8.16.0000 - Loanda - Rel.: DESEMBARGADOR JOSCELITO GIOVANI CE - J. 15.12.2025

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STJRecuperação Judicial › Requisitos da RJ para produtores rurais › Elegibilidade do produtor pessoa físicaJulgado em 12/12/2025

Inscrição na junta comercial por dois anos e a recuperação judicial do produtor pessoa física

E outros contra acórdão do tribunal de justiça do estado de Goiás que afastou a possibilidade de processamento da recuperação judicial por produtores rurais pessoas físicas, sob o fundamento de ausência de inscrição na junta comercial pelo prazo mínimo de dois anos, conforme exigência dos arts.

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DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRODUTOR RURAL. REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL. TEMA N. 1.145/STJ. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso Especial interposto por mrf participações s.a. E outros contra acórdão do tribunal de justiça do estado de Goiás que afastou a possibilidade de processamento da recuperação judicial por produtores rurais pessoas físicas, sob o fundamento de ausência de inscrição na junta comercial pelo prazo mínimo de dois anos, conforme exigência dos arts. 48 e 51 da Lei n. 11.101/2005. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se é admissível o pedido de recuperação judicial formulado por produtores rurais que exercem atividade empresarial há mais de dois anos, mas cujo registro na junta comercial se deu em prazo inferior àquele período. III. Razões de decidir 3. Estão presentes os pressupostos de admissibilidade do Recurso Especial, não incidindo os óbices das Súmulas nºs 282, 283 e 284 do STF, nem das Súmulas nºs 7 e 126 do STJ. 4. A controvérsia foi dirimida à luz de fundamentos infraconstitucionais, tendo sido prequestionados os dispositivos legais indicados como violados, em especial os arts. 48 e 51 da Lei n. 11.101/2005. 5. A terceira turma do STJ, no julgamento do tema n. 1.145, firmou entendimento segundo o qual "ao produtor rural que exerça sua atividade de forma empresarial há mais de dois anos é facultado requerer a recuperação judicial, desde que esteja inscrito na junta comercial no momento em que formalizar o pedido recuperacional, independentemente do tempo de seu registro" (RESP n. 1.898.462/PR, dje de 10/4/2025). 6. A decisão recorrida diverge do entendimento firmado em sede de recurso repetitivo, razão pela qual deve ser cassada, com determinação para que novo acórdão seja proferido em conformidade com o tema n. 1.145/STJ. lV. Dispositivo 7. Recurso Especial provido para cassar o acórdão recorrido e determinar que outro seja proferido em observância ao entendimento firmado no tema n. 1.145 da jurisprudência repetitiva desta corte.

STJ; REsp 1.837.423; Proc. 2019/0091895-5; GO; Terceira Turma; Relª Min. Daniela Teixeira; DJE 12/12/2025

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TJMGImóvel Rural › Usucapião extraordináriaJulgado em 03/12/2025

Posse oriunda de parceria encerrada pode converter-se em posse apta à usucapião

A usucapião extraordinária exige posse contínua, mansa e pacífica, com animus domini, pelo prazo legal, independentemente de justo título ou boa-fé. A posse inicialmente derivada de contrato de parceria agrícola pode, após seu término, converter-se em posse autônoma apta à usucapião, quando acompanhada de atos inequívocos de domínio.

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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMÓVEL RURAL. POSSE ININTERRUPTA, MANSO E PACÍFICA. ANIMUS DOMINI. CONSTRUÇÃO DE NOVA MORADIA, CULTIVO E CERCAMENTO. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE INDEFERIDA. RECURSO DESPROVIDO. A usucapião extraordinária exige posse contínua, mansa e pacífica, com animus domini, pelo prazo legal, independentemente de justo título ou boa-fé. A posse inicialmente derivada de contrato de parceria agrícola pode, após seu término, converter-se em posse autônoma apta à usucapião, quando acompanhada de atos inequívocos de domínio. A ausência de oposição eficaz do proprietário, durante o prazo legal previsto em Lei, consolida a aquisição originária da propriedade pela via da usucapião. Recurso desprovido.

TJMG; APCV 5003669-93.2021.8.13.0521; Rel. Des. Gilson Soares Lemes; Julg. 03/12/2025; DJEMG 11/12/2025

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