Decisão do STJ sobre requisitos da RJ para produtores rurais

STJJulgado em 12/12/2025 · Rel. D. T.

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Tese

A terceira turma do STJ, no julgamento do tema n. 1.145, firmou entendimento segundo o qual "ao produtor rural que exerça sua atividade de forma empresarial há mais de dois anos é facultado requerer a recuperação judicial, desde que esteja inscrito na junta comercial no momento em que formalizar o pedido recuperacional, independentemente do tempo de seu registro" (RESP n. •••, dje de 10/4/2025).

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRODUTOR RURAL. REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL. TEMA N. 1.145/STJ. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso Especial interposto por mrf participações s.a. E outros contra acórdão do tribunal de justiça do estado de Goiás que afastou a…

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