Decisão do STJ sobre requisitos da RJ para produtores rurais
- Recuperação Judicial
- Requisitos da RJ para produtores rurais
- Elegibilidade do produtor pessoa física
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Tese
A terceira turma do STJ, no julgamento do tema n. 1.145, firmou entendimento segundo o qual "ao produtor rural que exerça sua atividade de forma empresarial há mais de dois anos é facultado requerer a recuperação judicial, desde que esteja inscrito na junta comercial no momento em que formalizar o pedido recuperacional, independentemente do tempo de seu registro" (RESP n. •••, dje de 10/4/2025).
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRODUTOR RURAL. REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL. TEMA N. 1.145/STJ. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso Especial interposto por mrf participações s.a. E outros contra acórdão do tribunal de justiça do estado de Goiás que afastou a…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
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Outras decisões sobre Elegibilidade do produtor pessoa física
- STJ · Julgado em 13/11/2025A jurisprudência dominante do STJ firmou-se no sentido de que o produtor rural pode requerer recuperação judicial se estiver inscrito na junta comercial no momento do pedido, independentemente do tempo de registro.
- TJGO · Julgado em 31/07/2025O agravo buscou a exclusão de produtora rural do polo ativo de pedido de recuperação judicial, alegando ilegitimidade por ausência de inscrição na Junta Comercial e CNPJ próprio.
- TJMS · Julgado em 14/04/2025O produtor rural, ainda que pessoa física, tem legitimidade ativa para requerer recuperação extrajudicial, desde que comprove o exercício regular da atividade por ao menos dois anos, conforme permite a Lei 11.101/2005, com redação dada pela Lei 14.112/2020.