Informativo Jurisprudencial nº 200 · 5 de dezembro de 2025

Laudo no alongamento, garantia fiduciária e prescrição

Laudo e notificação ao banco na tutela do alongamento, cláusulas ambíguas da alienação fiduciária e prescrição da cobrança do seguro agrícola.

3 decisõesTJPR e STJLeitura de 7 minutos
Informativo gratuito

Receba as decisões da semana no seu e-mail

Toda sexta-feira de manhã, você recebe as 3 decisões mais relevantes da semana para o Direito do Agronegócio, com a tese em destaque e a ementa completa. É gratuito e você pode cancelar a inscrição quando quiser.

TJPRAlongamento e Prorrogação de Dívida Rural › Suspensão da execução ou exigibilidadeJulgado em 01/12/2025

Laudo técnico e notificação ao banco sustentam a suspensão da execução no alongamento

O alongamento de dívida rural constitui direito do devedor, conforme Súmula nº 298/STJ, não se tratando de faculdade da instituição financeira. 3.2. Os agravantes comprovaram frustração de safras, intempéries climáticas e dificuldades de comercialização, instruindo o pedido com laudo técnico e notificação extrajudicial ao banco. 3.4. A probabilidade do direito resta evidenciada, assim como o perigo de demora, diante da iminente negativação e constrição de bens produtivos. 3.5. Configurado o descumprimento reiterado da decisão liminar pelo agravado, justifica-se a fixação de multa diária.

Ler a ementa completa

Direito civil e processual civil. Agravo de instrumento Tutela de urgência. Prorrogação de débito rural. Suspensão de exigibilidade de contratos e abstenção de inscrição em cadastros restritivos. Recurso provido. I. Caso em exame 1.1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação mandamental cumulada com constitutiva-negativa de débito. Pedido de suspensão da exigibilidade de contratos rurais e de retirada dos nomes dos agravantes de cadastros de inadimplentes. II. Questão em discussão 2.1. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para concessão da tutela provisória de urgência, notadamente: (i) a probabilidade do direito ao alongamento das dívidas rurais com base no Manual de Crédito Rural e Súmula nº 298/STJ; (ii) o perigo de dano consistente na inscrição dos nomes dos agravantes em cadastros restritivos e nos atos executórios decorrentes do inadimplemento. III. Razões de decidir 3.1. O alongamento de dívida rural constitui direito do devedor, conforme Súmula nº 298/STJ, não se tratando de faculdade da instituição financeira. 3.2. Os agravantes comprovaram frustração de safras, intempéries climáticas e dificuldades de comercialização, instruindo o pedido com laudo técnico e notificação extrajudicial ao banco. 3.4. A probabilidade do direito resta evidenciada, assim como o perigo de demora, diante da iminente negativação e constrição de bens produtivos. 3.5. Configurado o descumprimento reiterado da decisão liminar pelo agravado, justifica-se a fixação de multa diária. IV. Dispositivo 4.1. Recurso provido. Reforma da decisão agravada para suspender a exigibilidade dos contratos em análise, bem como determinar a abstenção de inscrição dos nomes dos agravantes em cadastros de inadimplência, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 10.000,00.

TJPR - 16ª Câmara Cível - 0112038-94.2024.8.16.0000 - Formosa do Oeste - Rel.: SUBSTITUTA VANIA MARIA DA SILVA KRAMER - J. 01.12.2025

O DRJuris tem 69 decisões sobre suspensão da execução ou exigibilidade em Alongamento e Prorrogação de Dívida Rural.Ver todas com 30 dias grátis
TJPRFinanciamento Rural › Alienação fiduciária de imóvel em garantia › Suspensão do leilão extrajudicialJulgado em 28/11/2025

Cláusulas ambíguas sobre a garantia autorizam tutela contra a consolidação da propriedade

Agravo de instrumento conhecido e provido, reformando a decisão agravada para determinar que o Banco Agravado se abstenha de promover a consolidação da propriedade do imóvel objeto da matrícula nº 12.500.Tese de julgamento: Em ações anulatórias de contratos de alienação fiduciária, a presença de cláusulas ambíguas quanto à modalidade de garantia pode ensejar a concessão de tutela de urgência, desde que demonstrados a probabilidade do direito e o perigo de dano ao devedor, especialmente quando se trata de pequena propriedade rural utilizada para subsistência familiar.

Ler a ementa completa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA que INdeferiu a tutela de urgência requerida PELO AUTOR. IRRESIGNAÇÃO DESTE. REQUISITOS DO ART. 300 DO Código de Processo Civil. PREENCHIMENTO. DECISÃO REFORMADA para determinar que o Banco Agravado se abstenha de promover a consolidação da propriedade do imóvel objeto do contrato firmado entre as partes.I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra r. decisão que indeferiu tutela de urgência em ação anulatória de contrato de alienação fiduciária, na qual o Autor alega ter sido induzido a erro quanto à modalidade de garantia do contrato, que deveria ser hipoteca, e não alienação fiduciária, como registrado. O Autor sustenta que a ambiguidade do contrato e a falta de orientação clara por parte do banco prejudicaram sua compreensão sobre a garantia, o que poderia resultar na perda de sua pequena propriedade rural.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência em ação anulatória de contrato de alienação fiduciária, considerando a alegação de vício de consentimento e a natureza da garantia contratual.III. Razões de decidir3. O contrato impugnado apresenta cláusula ambígua, prevendo tanto hipoteca quanto alienação fiduciária, sem indicar claramente a opção escolhida pelo contratante.4. A averbação da alienação fiduciária não supre a exigência de manifestação válida de vontade do contratante, e não corrige a ambiguidade do contrato.5. O Agravante demonstrou a probabilidade do direito ao alegar erro substancial na formação do contrato, o que compromete sua validade.6. A não concessão da tutela de urgência pode resultar na perda da pequena propriedade rural do agravante, que é essencial para sua subsistência e de sua família.7. Estão presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão da tutela de urgência.IV. Dispositivo e tese8. Agravo de instrumento conhecido e provido, reformando a decisão agravada para determinar que o Banco Agravado se abstenha de promover a consolidação da propriedade do imóvel objeto da matrícula nº 12.500.Tese de julgamento: Em ações anulatórias de contratos de alienação fiduciária, a presença de cláusulas ambíguas quanto à modalidade de garantia pode ensejar a concessão de tutela de urgência, desde que demonstrados a probabilidade do direito e o perigo de dano ao devedor, especialmente quando se trata de pequena propriedade rural utilizada para subsistência familiar. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300; CDC, art. 47.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.696.728, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 31.03.2025.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

TJPR - 20ª Câmara Cível - 0094346-48.2025.8.16.0000 - Paranavaí - Rel.: LUCIANA CARNEIRO DE LARA - J. 28.11.2025

O DRJuris tem 21 decisões sobre alienação fiduciária de imóvel em garantia em Financiamento Rural.Ver todas com 30 dias grátis
STJSeguro Rural › Prazo prescricionalJulgado em 27/11/2025

Prazo prescricional da cobrança do seguro agrícola de milho safrinha perdido na seca

Caso em exame 1. Recurso Especial interposto por seguradora em ação de cobrança de indenização securitária cumulada com danos morais, decorrente de contrato de seguro agrícola destinado à cobertura de lavoura de milho safrinha, em razão de perdas causadas por seca. 2. O juízo de primeiro grau condenou a seguradora ao pagamento da indenização securitária, afastando a indenização por danos morais. O tribunal de justiça do estado de mato grosso manteve a sentença, afastando a prescrição ânua e reconhecendo que o risco de seca estava expressamente coberto pela apólice.

Ler a ementa completa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO AGRÍCOLA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. TAXA SELIC. I. Caso em exame 1. Recurso Especial interposto por seguradora em ação de cobrança de indenização securitária cumulada com danos morais, decorrente de contrato de seguro agrícola destinado à cobertura de lavoura de milho safrinha, em razão de perdas causadas por seca. 2. O juízo de primeiro grau condenou a seguradora ao pagamento da indenização securitária, afastando a indenização por danos morais. O tribunal de justiça do estado de mato grosso manteve a sentença, afastando a prescrição ânua e reconhecendo que o risco de seca estava expressamente coberto pela apólice. 3. Embargos de declaração opostos pela seguradora foram rejeitados, ensejando o presente Recurso Especial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber: (I) se houve prescrição ânua da pretensão do segurado, nos termos do art. 206, § 1º, II, "b", do Código Civil; (II) se a indenização securitária foi fixada em desacordo com as condições contratuais; e (III) se os encargos incidentes sobre a indenização devem ser ajustados para aplicação da taxa selic, conforme o art. 406 do Código Civil. III. Razões de decidir 5. A prescrição ânua não se inicia com a ocorrência do sinistro, mas com a negativa expressa da seguradora em honrar a cobertura securitária. No caso, a demanda foi ajuizada dentro do prazo, após a recusa parcial da seguradora. 6. A apólice contratada previa expressamente a cobertura para o risco de seca, e a seguradora não realizou vistoria prévia da área segurada, assumindo o risco ao firmar o contrato. Não há elementos que evidenciem má-fé do segurado. 7. A aplicação de juros moratórios de 1% ao mês, cumulados com correção monetária pelo INPC, não se coaduna com a interpretação consolidada do art. 406 do Código Civil, que determina a aplicação da taxa selic como indexador único. lV. Dispositivo recurso provido em parte para determinar a aplicação da taxa selic como indexador único sobre a indenização securitária, mantidos os demais fundamentos da decisão recorrida.

STJ; REsp 2.173.510; Proc. 2024/0369168-0; MT; Terceira Turma; Rel. Min. Humberto Martins; DJE 27/11/2025

O DRJuris tem 30 decisões sobre prazo prescricional em Seguro Rural.Ver todas com 30 dias grátis

Escolha seu plano e teste por 30 dias

Mais de 6.800 decisões selecionadas, organizadas em 18 temas do agronegócio, com o Radar toda sexta no seu e-mail.

PREMIUM MENSAL

R$ 21,97 / mês
  • Acervo completo com filtros
  • Radar Jurisprudencial semanal
  • Favoritos
Testar 30 dias grátis
Mais completo

PREMIUM COM IA MENSAL

R$ 41,97 / mês
  • Tudo do PREMIUM MENSAL
  • Busca com IA em linguagem natural
  • Conexão com Claude e ChatGPT
Testar 30 dias grátis
Pagamento seguroA cobrança só começa depois do testePlano anual: pague 10 meses e use 12

Perguntas frequentes

Como funciona o teste gratuito de 30 dias?

Você pode testar o DRJuris gratuitamente por 30 dias. Após o período de teste, a assinatura passa a ser cobrada conforme o plano escolhido, salvo cancelamento antes do término do teste. O cadastro exige um método de pagamento para ativação, mas a cobrança somente ocorrerá após o fim do período gratuito.

Qual a diferença entre o Informativo e o Radar?

O Informativo é gratuito e traz 3 decisões por semana. O Radar, para assinantes, traz a seleção completa da semana, em inteiro teor e classificada por tema.

Posso usar pelo celular?

Sim. O DRJuris funciona no navegador do celular e pode ser instalado como aplicativo.

Informativo gratuito

Receba as decisões da semana no seu e-mail

É gratuito e você pode cancelar a inscrição quando quiser.