Laudo técnico e notificação ao banco sustentam a suspensão da execução no alongamento
O alongamento de dívida rural constitui direito do devedor, conforme Súmula nº 298/STJ, não se tratando de faculdade da instituição financeira. 3.2. Os agravantes comprovaram frustração de safras, intempéries climáticas e dificuldades de comercialização, instruindo o pedido com laudo técnico e notificação extrajudicial ao banco. 3.4. A probabilidade do direito resta evidenciada, assim como o perigo de demora, diante da iminente negativação e constrição de bens produtivos. 3.5. Configurado o descumprimento reiterado da decisão liminar pelo agravado, justifica-se a fixação de multa diária.
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Direito civil e processual civil. Agravo de instrumento Tutela de urgência. Prorrogação de débito rural. Suspensão de exigibilidade de contratos e abstenção de inscrição em cadastros restritivos. Recurso provido. I. Caso em exame 1.1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação mandamental cumulada com constitutiva-negativa de débito. Pedido de suspensão da exigibilidade de contratos rurais e de retirada dos nomes dos agravantes de cadastros de inadimplentes. II. Questão em discussão 2.1. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para concessão da tutela provisória de urgência, notadamente: (i) a probabilidade do direito ao alongamento das dívidas rurais com base no Manual de Crédito Rural e Súmula nº 298/STJ; (ii) o perigo de dano consistente na inscrição dos nomes dos agravantes em cadastros restritivos e nos atos executórios decorrentes do inadimplemento. III. Razões de decidir 3.1. O alongamento de dívida rural constitui direito do devedor, conforme Súmula nº 298/STJ, não se tratando de faculdade da instituição financeira. 3.2. Os agravantes comprovaram frustração de safras, intempéries climáticas e dificuldades de comercialização, instruindo o pedido com laudo técnico e notificação extrajudicial ao banco. 3.4. A probabilidade do direito resta evidenciada, assim como o perigo de demora, diante da iminente negativação e constrição de bens produtivos. 3.5. Configurado o descumprimento reiterado da decisão liminar pelo agravado, justifica-se a fixação de multa diária. IV. Dispositivo 4.1. Recurso provido. Reforma da decisão agravada para suspender a exigibilidade dos contratos em análise, bem como determinar a abstenção de inscrição dos nomes dos agravantes em cadastros de inadimplência, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 10.000,00.
TJPR - 16ª Câmara Cível - 0112038-94.2024.8.16.0000 - Formosa do Oeste - Rel.: SUBSTITUTA VANIA MARIA DA SILVA KRAMER - J. 01.12.2025