Informativo Jurisprudencial nº 199 · 28 de novembro de 2025

Marco da cobertura, defensivo ineficaz e módulos fiscais

Marco inicial da cobertura do seguro agrícola no STJ, lucros cessantes por defensivo ineficaz e soma de matrículas para a pequena propriedade.

3 decisõesSTJ, TJMG e TJSCLeitura de 6 minutos
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STJSeguro Rural › Germinação inadequada (trifólio)Julgado em 25/11/2025

Marco inicial da cobertura no seguro agrícola e os limites do recurso especial

1. Inexiste violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão estadual examina, de forma expressa e suficiente, as teses apresentadas, abordando o cálculo da indenização, a interpretação das cláusulas contratuais e o início da cobertura da apólice, ainda que a conclusão não seja favorável à parte. 2. A análise da alegada violação do art. 757 do Código Civil, referente a cláusula contratual que define o marco inicial da cobertura (70% da lavoura no primeiro trifólio) e a suposta condução inadequada da lavoura, demandaria reinterpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto probatório, providência vedada em Recurso Especial, nos termos das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ.

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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO AGRÍCOLA. NEGATIVA DE COBERTURA. INÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. PROPORCIONALIDADE DA INDENIZAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. 1. Inexiste violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão estadual examina, de forma expressa e suficiente, as teses apresentadas, abordando o cálculo da indenização, a interpretação das cláusulas contratuais e o início da cobertura da apólice, ainda que a conclusão não seja favorável à parte. 2. A análise da alegada violação do art. 757 do Código Civil, referente a cláusula contratual que define o marco inicial da cobertura (70% da lavoura no primeiro trifólio) e a suposta condução inadequada da lavoura, demandaria reinterpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto probatório, providência vedada em Recurso Especial, nos termos das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. 3. A tese de violação do art. 884 do Código Civil, quanto a suposta desproporcionalidade da indenização e ao enriquecimento sem causa do segurado, igualmente encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7 do STJ, por exigir nova análise dos laudos técnicos e das condições contratuais que fixaram o valor da cobertura. 4. O dissídio jurisprudencial não foi comprovado, ante a ausência de cotejo analítico e de identidade fática entre os acórdãos confrontados, incidindo também o óbice da Súmula nº 7/STJ. 5. Agravo conhecido. Recurso Especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

STJ; AREsp 2.959.818; Proc. 2025/0211758-7; MS; Terceira Turma; Rel. Min. Moura Ribeiro; DJE 25/11/2025

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TJMGResponsabilidade Civil › Defensivos agrícolas › Indenização devidaJulgado em 19/11/2025

Defensivo ineficaz gera lucros cessantes ao produtor, com apuração em liquidação

Evidenciados os lucros cessantes, decorrentes da ineficácia do defensivo agrícola fornecido pela Ré/Vendedora e utilizado nas lavouras do Demandante/Comprador, para o controle de pragas, é devida a reparação material pelas perdas experimentadas, podendo ser diferida a apuração do quantum indenizatório para a Fase de Liquidação de Sentença.

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRODUTOR RURAL. AQUISIÇÃO DE DEFENSIVO AGRÍCOLA. INSUCESSO NA COLHEITA DE PARTE DA LAVOURA. INEFICIÊNCIA NO CONTROLE DE PRAGAS. LUCROS CESSANTES. DEMONSTRAÇÃO. APURAÇÃO DO QUANTUM EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LESÃO EXTRAPATRINOMIAL. CONFIGURAÇÃO. VALOR INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DE RÉU REVEL. IMPOSIÇÃO À PARTE AUTORA. DESCABIMENTO. São passíveis de reparação os danos presentes, efetivos e inequívocos, mas não os imaginários, ou seja, os que, hipoteticamente, possam advir de situações não concretizadas e incertas. Evidenciados os lucros cessantes, decorrentes da ineficácia do defensivo agrícola fornecido pela Ré/Vendedora e utilizado nas lavouras do Demandante/Comprador, para o controle de pragas, é devida a reparação material pelas perdas experimentadas, podendo ser diferida a apuração do quantum indenizatório para a Fase de Liquidação de Sentença. Configuram danos morais os transtornos e a intensa frustração enfrentados pelo Adquirente, em razão da conduta abusiva e desleal da Fornecedora, não se tratando de meros dissabores oriundos de simples inadimplemento contratual. A indenização não pode servir como fonte de enriquecimento da indenizada, nem consubstanciar incentivo à reincidência da responsável pela prática do ato ilícito. É indevida a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em favor de Réu revel, quando nem sequer constituiu Advogado para a sua representação defensiva no processo.

TJMG; APCV 0057683-29.2015.8.13.0261; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Roberto Vasconcellos; Julg. 19/11/2025; DJEMG 24/11/2025

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TJSCImpenhorabilidades › Pequena propriedade rural › Dois ou mais imóveisJulgado em 10/09/2026

Matrículas distintas que somam menos de quatro módulos fiscais mantêm a impenhorabilidade

Os imóveis possuem área total de 21,5109 hectares, inferior ao limite de quatro módulos fiscais do município, correspondente a 72 hectares. A existência de matrículas distintas não afasta a proteção quando os imóveis integram a unidade produtiva familiar e a soma das áreas permanece abaixo do limite legal.

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEIS RURAIS E DETERMINOU O LEVANTAMENTO DA CONSTRIÇÃO. RECURSO DA EXEQUENTE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE FORMULADO PELOS EXECUTADOS EM CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA PARA A FORMULAÇÃO DE PRETENSÃO RECURSAL AUTÔNOMA. MÉRITO. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. ÁREA TOTAL INFERIOR A QUATRO MÓDULOS FISCAIS. EXPLORAÇÃO FAMILIAR COMPROVADA POR AUTO DE CONSTATAÇÃO E DOCUMENTOS RELATIVOS À COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO CUMPRIDO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DA EXEQUENTE. IMPENHORABILIDADE MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pela exequente contra decisão proferida em execução de título extrajudicial que acolheu a impugnação dos executados, reconheceu a impenhorabilidade de dois imóveis rurais e determinou o levantamento da constrição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em definir: (i) se o pedido autônomo de reconhecimento da prescrição intercorrente, formulado pelos executados em contrarrazões, pode ser conhecido; e (ii) se os elementos probatórios demonstram que os imóveis constritos constituem pequena propriedade rural explorada pela família, para fins de incidência da impenhorabilidade prevista no art. 5º, inc. XXVI, da Constituição Federal e no art. 833, inc. VIII, do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As contrarrazões destinam-se à resistência ao recurso da parte adversa e à manutenção da decisão impugnada. Não constituem meio processual adequado à formulação de pretensão autônoma de reforma, invalidação ou integração do pronunciamento recorrido. O pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente, portanto, não comporta exame. 4. A impenhorabilidade da pequena propriedade rural exige a demonstração cumulativa de que a área total não supera quatro módulos fiscais e de que o imóvel é explorado pela família. 5. Os imóveis possuem área total de 21,5109 hectares, inferior ao limite de quatro módulos fiscais do município, correspondente a 72 hectares. A existência de matrículas distintas não afasta a proteção quando os imóveis integram a unidade produtiva familiar e a soma das áreas permanece abaixo do limite legal. 6. O mandado de constatação cumprido no local evidenciou a residência dos executados nos imóveis e o desenvolvimento de atividade pecuária e leiteira voltada à subsistência familiar. O resumo de movimentação econômica da produção rural comprovou a comercialização de leite pelo núcleo familiar. Esses elementos demonstram a exploração produtiva dos imóveis em regime de economia familiar. A exequente não apresentou prova capaz de infirmá-los, limitando-se a alegações genéricas sobre a insuficiência do conjunto probatório. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "A impenhorabilidade da pequena propriedade rural exige que a área total não supere quatro módulos fiscais e prova idônea de que o imóvel seja explorado pela família." __________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. XXVI; CPC/2015, arts. 373 e 833, inc. VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no REsp n. 1.584.898/PE, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 02.08.2016; STJ,Tema 1.234; TJSC, AI n. 5040135-18.2026.8.24.0000, Rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18.06.2026.

TJSC, Agravo de Instrumento nº 5052707-06.2026.8.24.0000, 3ª Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Luis Francisco Delpizzo Miranda, Julgado em 10/09/2026, pub. 10/09/2026

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