Prescrição na cobrança de arrendamento rural examinada em agravo contra o saneador
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão saneadora que afastou as preliminares de prescrição e carência da ação em ação de cobrança de arrendamento rural e fixou os pontos controvertidos.II.
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DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE ARRENDAMENTO RURAL. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO DE PRELIMINARES. DECISÃO SANEADORA. MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE DESPEJO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão saneadora que afastou as preliminares de prescrição e carência da ação em ação de cobrança de arrendamento rural e fixou os pontos controvertidos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se ocorreu prescrição da ação de cobrança de arrendamento; e (ii) se a decisão que fixou os pontos controvertidos deve ser mantida. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão agravada corretamente reconheceu que o prazo prescricional somente inicia com o término da relação jurídica de arrendamento, que, no caso, ocorreu com o trânsito em julgado da ação de despejo, afastando a alegação de prescrição.4. A propositura da ação de cobrança antes do término do prazo prescricional, dentro do lapso trienal, justifica a manutenção da decisão que afastou a preliminar de prescrição. IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. Tese de julgamento: “1. O prazo prescricional para a cobrança de arrendamentos inicia-se com o término do contrato, que ocorre com o trânsito em julgado da ação de despejo. 2. A alegação de prescrição não se sustenta quando a ação é proposta dentro do prazo legal.” Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.015; CC/2002, art. 206, §3º, I.Jurisprudência relevante citada:REsp nº 1.696.396/MT, Tema 988/STJ.
TJPR - 18ª Câmara Cível - 0040359-97.2025.8.16.0000 - Pitanga - Rel.: DESEMBARGADOR MARCELO GOBBO DALLA DEA - J. 04.08.2025