Frustração de safra autoriza tutela para suspender cobranças e impedir negativação
A tutela de urgência pode ser concedida para suspender cobranças e impedir inscrição em cadastros de inadimplentes quando demonstrada, ainda que em juízo de cognição sumária, a frustração de safra e o cumprimento dos requisitos legais para o alongamento da dívida rural.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALONGAMENTO COMPULSÓRIO DE DÍVIDA RURAL. TUTELA DE URGÊNCIA PARA IMPEDIR INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES E SUSPENDER COBRANÇAS. PROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência formulado nos autos de ação de alongamento compulsório de dívida rural cumulada com revisão contratual. O pedido visava impedir a inscrição do nome do autor em cadastros de inadimplentes e suspender cobranças relativas ao contrato discutido, sob o fundamento de frustração de safra decorrente de intempéries climáticas e formalização de pedido administrativo de prorrogação junto à instituição financeira. II. Questão em discussão há duas questões em discussão: (I) definir se estão presentes os requisitos legais para concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC; (II) estabelecer se, em sede de cognição sumária, restou demonstrada a probabilidade do direito ao alongamento compulsório da dívida rural, conforme entendimento jurisprudencial e normativo aplicável. III. Razões de decidir a tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme previsão do art. 300 do CPC. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que o alongamento de dívida rural, diante de eventos como frustração de safra, constitui direito do devedor, nos termos da Súmula nº 298 do STJ. O manual de crédito rural, com força normativa conferida pelo art. 4º da Lei nº 4.595/1964, prevê a prorrogação obrigatória da dívida em caso de incapacidade de pagamento comprovada, inclusive por eventos climáticos adversos. Laudo pericial e documentos apresentados evidenciam a frustração de safra e a formalização do pedido administrativo de alongamento, demonstrando, em análise preliminar, a presença do fumus boni iuris. A urgência se revela pelo risco concreto e atual de inscrição do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, medida que poderá comprometer a continuidade de sua atividade produtiva rural. O indeferimento da tutela poderá inviabilizar o exercício da atividade agrícola e a quitação dos débitos, caso posteriormente reconhecido o direito à prorrogação da dívida. lV. Dispositivo e tese recurso provido. Tese de julgamento: A tutela de urgência pode ser concedida para suspender cobranças e impedir inscrição em cadastros de inadimplentes quando demonstrada, ainda que em juízo de cognição sumária, a frustração de safra e o cumprimento dos requisitos legais para o alongamento da dívida rural. O direito ao alongamento de dívida oriunda de crédito rural não é faculdade da instituição financeira, mas direito do produtor, desde que comprovada sua incapacidade de pagamento conforme normas do manual de crédito rural. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300, caput e § 3º; Lei nº 4.595/1964, art. 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 298; TJ-MS, agravo de instrumento nº 1406587-09.2024.8.12.0000, Rel. Des. Vilson bertelli, j. 31.07.2024; TJ-MS, agravo de instrumento nº 1409175-57.2022.8.12.0000, Rel. Des. Fernando mauro Moreira marinho, j. 25.10.2022.
TJMS; AI 1408664-54.2025.8.12.0000; Bandeirantes; Quarta Câmara Cível; Relª Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli; DJMS 23/07/2025; Pág. 159