Informativo Jurisprudencial nº 182 · 25 de julho de 2025

Alongamento, arrendamento na RJ e seguro de máquinas

Tutela contra negativação por frustração de safra, arrendamento essencial preservado na recuperação judicial e furto em colheitadeira segurada.

3 decisõesTJMS, TJMG e TJPRLeitura de 5 minutos
Informativo gratuito

Receba as decisões da semana no seu e-mail

Toda sexta-feira de manhã, você recebe as 3 decisões mais relevantes da semana para o Direito do Agronegócio, com a tese em destaque e a ementa completa. É gratuito e você pode cancelar a inscrição quando quiser.

TJMSAlongamento e Prorrogação de Dívida Rural › Inscrição no SerasaJulgado em 23/07/2025

Frustração de safra autoriza tutela para suspender cobranças e impedir negativação

A tutela de urgência pode ser concedida para suspender cobranças e impedir inscrição em cadastros de inadimplentes quando demonstrada, ainda que em juízo de cognição sumária, a frustração de safra e o cumprimento dos requisitos legais para o alongamento da dívida rural.

Ler a ementa completa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALONGAMENTO COMPULSÓRIO DE DÍVIDA RURAL. TUTELA DE URGÊNCIA PARA IMPEDIR INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES E SUSPENDER COBRANÇAS. PROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência formulado nos autos de ação de alongamento compulsório de dívida rural cumulada com revisão contratual. O pedido visava impedir a inscrição do nome do autor em cadastros de inadimplentes e suspender cobranças relativas ao contrato discutido, sob o fundamento de frustração de safra decorrente de intempéries climáticas e formalização de pedido administrativo de prorrogação junto à instituição financeira. II. Questão em discussão há duas questões em discussão: (I) definir se estão presentes os requisitos legais para concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC; (II) estabelecer se, em sede de cognição sumária, restou demonstrada a probabilidade do direito ao alongamento compulsório da dívida rural, conforme entendimento jurisprudencial e normativo aplicável. III. Razões de decidir a tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme previsão do art. 300 do CPC. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que o alongamento de dívida rural, diante de eventos como frustração de safra, constitui direito do devedor, nos termos da Súmula nº 298 do STJ. O manual de crédito rural, com força normativa conferida pelo art. 4º da Lei nº 4.595/1964, prevê a prorrogação obrigatória da dívida em caso de incapacidade de pagamento comprovada, inclusive por eventos climáticos adversos. Laudo pericial e documentos apresentados evidenciam a frustração de safra e a formalização do pedido administrativo de alongamento, demonstrando, em análise preliminar, a presença do fumus boni iuris. A urgência se revela pelo risco concreto e atual de inscrição do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, medida que poderá comprometer a continuidade de sua atividade produtiva rural. O indeferimento da tutela poderá inviabilizar o exercício da atividade agrícola e a quitação dos débitos, caso posteriormente reconhecido o direito à prorrogação da dívida. lV. Dispositivo e tese recurso provido. Tese de julgamento: A tutela de urgência pode ser concedida para suspender cobranças e impedir inscrição em cadastros de inadimplentes quando demonstrada, ainda que em juízo de cognição sumária, a frustração de safra e o cumprimento dos requisitos legais para o alongamento da dívida rural. O direito ao alongamento de dívida oriunda de crédito rural não é faculdade da instituição financeira, mas direito do produtor, desde que comprovada sua incapacidade de pagamento conforme normas do manual de crédito rural. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300, caput e § 3º; Lei nº 4.595/1964, art. 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 298; TJ-MS, agravo de instrumento nº 1406587-09.2024.8.12.0000, Rel. Des. Vilson bertelli, j. 31.07.2024; TJ-MS, agravo de instrumento nº 1409175-57.2022.8.12.0000, Rel. Des. Fernando mauro Moreira marinho, j. 25.10.2022.

TJMS; AI 1408664-54.2025.8.12.0000; Bandeirantes; Quarta Câmara Cível; Relª Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli; DJMS 23/07/2025; Pág. 159

O DRJuris tem 68 decisões sobre inscrição no Serasa em Alongamento e Prorrogação de Dívida Rural.Ver todas com 30 dias grátis
TJMGRecuperação Judicial › Arrendamento × RJ › Despejo de área arrendadaJulgado em 17/07/2025

Arrendamento essencial à recuperação judicial afasta o despejo até a instrução do inadimplemento

Nos contratos de arrendamento rural, o inadimplemento pode justificar o despejo, nos termos do art. 32, III, do Decreto nº 59.566/66. Contudo, se controvertido o inadimplemento e reconhecida a essencialidade do contrato no processo de recuperação judicial, mostra-se prudente a preservação da situação fática até a devida instrução probatória.

Ler a ementa completa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INADIMPLEMENTO CONTROVERTIDO. ESSENCIALIDADE DO CONTRATO RECONHECIDA PELO JUÍZO RECUPERACIONAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. DECISÃO MANTIDA. A concessão da tutela de urgência exige a presença simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). Nos contratos de arrendamento rural, o inadimplemento pode justificar o despejo, nos termos do art. 32, III, do Decreto nº 59.566/66. Contudo, se controvertido o inadimplemento e reconhecida a essencialidade do contrato no processo de recuperação judicial, mostra-se prudente a preservação da situação fática até a devida instrução probatória. Ausentes os requisitos legais, não há como deferir a antecipação dos efeitos da tutela para determinar o despejo liminar. Recurso a que se nega provimento.

TJMG; AI 0151818-88.2025.8.13.0000; Décima Terceira Câmara Cível; Relª Desª Maria Luiza Santana Assunção; Julg. 17/07/2025; DJEMG 21/07/2025

O DRJuris tem 11 decisões sobre arrendamento × RJ em Recuperação Judicial.Ver todas com 30 dias grátis
TJPRSeguro Rural › Seguro de máquinas › Roubo / furtoJulgado em 20/07/2025

Furto parcial de acessório da colheitadeira e o dever de cobertura do seguro de máquinas

FURTO DE MONITOR DO KIT PILOTO AUTOMÁTICO DE COLHEITADEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO PELA DEMANDADA.1. DEVER DE COBERTURA. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA EM RAZÃO DA OCORRÊNCIA DE FURTO PARCIAL DE ACESSÓRIO.

Ler a ementa completa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO MULTIRRISCO RURAL. FURTO DE MONITOR DO KIT PILOTO AUTOMÁTICO DE COLHEITADEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO PELA DEMANDADA.1. DEVER DE COBERTURA. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA EM RAZÃO DA OCORRÊNCIA DE FURTO PARCIAL DE ACESSÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATAÇÃO DE COBERTURA ESPECÍFICA PARA FURTO DO KIT PILOTO AUTOMÁTICO. CLÁUSULA CONTRATUAL COM REDAÇÃO AMBÍGUA. MANIFESTA DESVANTAGEM AO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE. SINISTRO COBERTO. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO.2. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA A DISPOSITIVOS LEGAIS SE AS QUESTÕES FORAM DEVIDAMENTE ANALISADAS.3. SENTENÇA ESCORREITA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

TJPR - 10ª Câmara Cível - 0000517-50.2024.8.16.0096 - Iretama - Rel.: DESEMBARGADOR GUILHERME FREIRE DE BARROS TEIXEIRA - J. 20.07.2025

O DRJuris tem 14 decisões sobre seguro de máquinas em Seguro Rural.Ver todas com 30 dias grátis

Escolha seu plano e teste por 30 dias

Mais de 6.800 decisões selecionadas, organizadas em 18 temas do agronegócio, com o Radar toda sexta no seu e-mail.

PREMIUM MENSAL

R$ 21,97 / mês
  • Acervo completo com filtros
  • Radar Jurisprudencial semanal
  • Favoritos
Testar 30 dias grátis
Mais completo

PREMIUM COM IA MENSAL

R$ 41,97 / mês
  • Tudo do PREMIUM MENSAL
  • Busca com IA em linguagem natural
  • Conexão com Claude e ChatGPT
Testar 30 dias grátis
Pagamento seguroA cobrança só começa depois do testePlano anual: pague 10 meses e use 12

Perguntas frequentes

Como funciona o teste gratuito de 30 dias?

Você pode testar o DRJuris gratuitamente por 30 dias. Após o período de teste, a assinatura passa a ser cobrada conforme o plano escolhido, salvo cancelamento antes do término do teste. O cadastro exige um método de pagamento para ativação, mas a cobrança somente ocorrerá após o fim do período gratuito.

Qual a diferença entre o Informativo e o Radar?

O Informativo é gratuito e traz 3 decisões por semana. O Radar, para assinantes, traz a seleção completa da semana, em inteiro teor e classificada por tema.

Posso usar pelo celular?

Sim. O DRJuris funciona no navegador do celular e pode ser instalado como aplicativo.

Informativo gratuito

Receba as decisões da semana no seu e-mail

É gratuito e você pode cancelar a inscrição quando quiser.