Ementa: DIREITO CAMBIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE PRODUTO RURAL - CPR. ENDOSSO CAMBIÁRIO SEM RESSALVA. TRANSFERÊNCIA DA LEGITIMIDADE ATIVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. REDUÇÃO DE OFÍCIO DA MULTA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que acolheu os embargos à execução, reconhecendo a ilegitimidade ativa da exequente em razão do endosso da Cédula de Produto Rural (CPR), extinguindo a execução e condenando a apelante ao pagamento de custas, honorários advocatícios e multa por litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a apelante mantém legitimidade ativa para execução da CPR após tê-la endossado a terceiro; (ii) estabelecer se há litispendência ou duplicidade de ações decorrente de execução simultânea pelo endossante e pelo endossatário; (iii) verificar a presença de má-fé processual por parte da exequente, e eventual adequação da sanção imposta. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O endosso transfere a titularidade do crédito e os direitos dele decorrentes ao endossatário, tornando-o o único legitimado à execução, nos termos do direito cambiário aplicável à CPR (Lei nº 8.929/1994 e Decreto nº 2.044/1908). 4. A cláusula contratual que previa o direito da cedente exigir o cumprimento da obrigação não possui força para revogar os efeitos legais do endosso, especialmente quando feito sem ressalva. 5. A execução simultânea do mesmo título pela endossante e pela endossatária representa duplicidade de cobrança e risco de enriquecimento indevido, ofendendo os princípios da segurança jurídica e boa-fé objetiva. 6. A alegação da apelante sobre legitimidade baseada no foro de entrega dos grãos não altera a titularidade do crédito, tampouco supre os efeitos do endosso pleno. 7. A litigância de má-fé resta configurada, dado que a apelante, ciente do endosso, insistiu em executar título do q ual não mais era titular. No entanto, a multa deve ser reduzida. 8. A condenação por má-fé recai sobre a parte, não se justificando a expedição de ofício à OAB sem indícios de infração disciplinar por parte dos patronos. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Redução, de ofício, da multa por litigância de má-fé para 1% do valor atualizado da causa. Tese de julgamento: 1. O endosso pleno da CPR transfere a legitimidade ativa para execução ao endossatário, afastando qualquer direito do endossante de promover a cobrança. 2. A execução simultânea pelo endossante e endossatário viola o princípio da boa-fé objetiva e gera risco de bis in idem. 3. A insistência em executar título já endossado configura litigância de má-fé, justificando sanção nos termos do art. 80 do CPC.