Informativo Jurisprudencial nº 180 · 11 de julho de 2025

Bloqueio na suinocultura, CDC e endosso da CPR

Bloqueio de valores da suinocultura familiar, pedido de CDC e inversão do ônus na cédula rural e perda da legitimidade do credor que endossou a CPR.

3 decisõesTJPR e TJMGLeitura de 5 minutos
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TJPRImpenhorabilidades › Valor liberado para financiamento da atividadeJulgado em 04/07/2025

Impenhorabilidade de valores bloqueados para custear a suinocultura na pequena propriedade

ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DOS ATIVOS FINANCEIROS BLOQUEADOS, EIS QUE DESTINADOS AO PAGAMENTO DE FUNCIONÁRIOS E FORNECEDORES, ESSENCIAIS PARA A CONTINUIDADE DA ATIVIDADE DE SUINOCULTURA EXPLORADA NA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL.

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. DECISÃO QUE AFASTA A ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DOS VALORES BLOQUEADOS. RECURSO DA PARTE EXECUTADA. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DOS ATIVOS FINANCEIROS BLOQUEADOS, EIS QUE DESTINADOS AO PAGAMENTO DE FUNCIONÁRIOS E FORNECEDORES, ESSENCIAIS PARA A CONTINUIDADE DA ATIVIDADE DE SUINOCULTURA EXPLORADA NA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. VERIFICAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE QUE A QUANTIA BLOQUEADA É DESTINADA AO PAGAMENTO DE FUNCIONÁRIOS E DE DESPESAS ESSENCIAIS DA EMPRESA, NECESSÁRIOS AO SEU FUNCIONAMENTO. IMPENHORABILIDADE DA VERBA RECONHECIDA. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

TJPR - 13ª Câmara Cível - 0028464-42.2025.8.16.0000 - Marechal Cândido Rondon - Rel.: DESEMBARGADORA ROSANA ANDRIGUETTO DE CARVALHO - J. 04.07.2025

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TJPRCédula Rural e DL 167/67 › Aplicabilidade do CDC › FavorávelJulgado em 04/07/2025

Pedido de aplicação do CDC e inversão do ônus da prova indeferido no saneamento

DECISÃO DE SANEAMENTO QUE INDEFERE A APLICAÇÃO DO CDC E A INVERSÃO DO ÔNUS DE PROVA. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO PELA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRORROGAÇÃO COMPULSÓRIA DE DÍVIDA RURAL C/C REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. DECISÃO DE SANEAMENTO QUE INDEFERE A APLICAÇÃO DO CDC E A INVERSÃO DO ÔNUS DE PROVA. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO PELA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. POSSIBILIDADE. ORIGEM DA SÚMULA 297 DO CDC QUE NÃO CONTEMPLAVA QUALQUER RESSALVA QUANTO À ATIVIDADE DA PESSOA FÍSICA MUTUÁRIA. CONSIDERAÇÕES. HIPOSSUFICIÊNCIA EVIDENTE DO PRODUTOR. TANTO TÉCNICA QUANTO ECONÔMICA FACE AO CONHECIMENTO JURÍDICO-CONTÁBIL E ESTRUTURA TÉCNICA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ESPECIALIZADA EM OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DOTADA DE CAPACIDADE DE IMPOSIÇÃO DE SEUS TERMOS PARA FORMALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO QUE SE AVALIZA NÃO APENAS PELA APLICABILIDADE DO CDC À RELAÇÃO, PORÉM PELAS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE RECOMENDAM NO CASO A REDISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS DA PROVA À LUZ DO ART. 372, §1º DO CPC. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

TJPR - 13ª Câmara Cível - 0021156-52.2025.8.16.0000 - Grandes Rios - Rel.: DESEMBARGADORA ROSANA ANDRIGUETTO DE CARVALHO - J. 04.07.2025

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TJMGCPR – Cédula de Produto Rural › EndossoJulgado em 07/07/2025

Endosso da CPR sem ressalva transfere a legitimidade ativa ao endossatário

ENDOSSO CAMBIÁRIO SEM RESSALVA. TRANSFERÊNCIA DA LEGITIMIDADE ATIVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. REDUÇÃO DE OFÍCIO DA MULTA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que acolheu os embargos à execução, reconhecendo a ilegitimidade ativa da exequente em razão do endosso da Cédula de Produto Rural (CPR), extinguindo a execução e condenando a apelante ao pagamento de custas, honorários advocatícios e multa por litigância de má-fé.

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Ementa: DIREITO CAMBIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE PRODUTO RURAL - CPR. ENDOSSO CAMBIÁRIO SEM RESSALVA. TRANSFERÊNCIA DA LEGITIMIDADE ATIVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. REDUÇÃO DE OFÍCIO DA MULTA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que acolheu os embargos à execução, reconhecendo a ilegitimidade ativa da exequente em razão do endosso da Cédula de Produto Rural (CPR), extinguindo a execução e condenando a apelante ao pagamento de custas, honorários advocatícios e multa por litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a apelante mantém legitimidade ativa para execução da CPR após tê-la endossado a terceiro; (ii) estabelecer se há litispendência ou duplicidade de ações decorrente de execução simultânea pelo endossante e pelo endossatário; (iii) verificar a presença de má-fé processual por parte da exequente, e eventual adequação da sanção imposta. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O endosso transfere a titularidade do crédito e os direitos dele decorrentes ao endossatário, tornando-o o único legitimado à execução, nos termos do direito cambiário aplicável à CPR (Lei nº 8.929/1994 e Decreto nº 2.044/1908). 4. A cláusula contratual que previa o direito da cedente exigir o cumprimento da obrigação não possui força para revogar os efeitos legais do endosso, especialmente quando feito sem ressalva. 5. A execução simultânea do mesmo título pela endossante e pela endossatária representa duplicidade de cobrança e risco de enriquecimento indevido, ofendendo os princípios da segurança jurídica e boa-fé objetiva. 6. A alegação da apelante sobre legitimidade baseada no foro de entrega dos grãos não altera a titularidade do crédito, tampouco supre os efeitos do endosso pleno. 7. A litigância de má-fé resta configurada, dado que a apelante, ciente do endosso, insistiu em executar título do q ual não mais era titular. No entanto, a multa deve ser reduzida. 8. A condenação por má-fé recai sobre a parte, não se justificando a expedição de ofício à OAB sem indícios de infração disciplinar por parte dos patronos. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Redução, de ofício, da multa por litigância de má-fé para 1% do valor atualizado da causa. Tese de julgamento: 1. O endosso pleno da CPR transfere a legitimidade ativa para execução ao endossatário, afastando qualquer direito do endossante de promover a cobrança. 2. A execução simultânea pelo endossante e endossatário viola o princípio da boa-fé objetiva e gera risco de bis in idem. 3. A insistência em executar título já endossado configura litigância de má-fé, justificando sanção nos termos do art. 80 do CPC.

TJMG - Apelação Cível 1.0000.25.139172-8/001, Relator(a): Des.(a) Maria Lúcia Cabral Caruso , 12ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 07/07/2025, publicação da súmula em 09/07/2025

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