Informativo Jurisprudencial nº 179 · 4 de julho de 2025

Arresto de milho, cross default e penhora de soja no pé

Arresto negado na execução de CPR, cross default desproporcional na busca e apreensão e penhora vedada de soja no pé e recebíveis agrícolas.

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TJSPExecução do Crédito Rural e Processo › Arresto executivo › ContráriaJulgado em 03/07/2025

Mantido o indeferimento do arresto de milho e do segredo de justiça na execução de CPR

INDEFERIMENTO DE ARRESTO CAUTELAR E SEGREDO DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o arresto de sacas de milho e a tramitação do processo em segredo de justiça, em ação de execução de título extrajudicial instruída com cédula de produto rural.

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DE ARRESTO CAUTELAR E SEGREDO DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o arresto de sacas de milho e a tramitação do processo em segredo de justiça, em ação de execução de título extrajudicial instruída com cédula de produto rural. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) a possibilidade de arresto cautelar de bens, mesmo havendo garantia real suficiente; (ii) a necessidade de tramitação do processo em segredo de justiça. III. Razões de Decidir 3. Ausência de demonstração de risco de dilapidação de patrimônio ou insuficiência de bens para pagamento da dívida, justificando a manutenção das garantias pactuadas. 4. Inexistência de hipóteses legais para segredo de justiça, prevalecendo a publicidade dos atos processuais. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A garantia real e aval são suficientes para a execução, não justificando arresto cautelar. 2. A publicidade dos atos processuais deve ser mantida na ausência de justificativa legal para segredo de justiça. Legislação Citada: CPC, arts. 189, 294, 797, 799, 835, 1.015. CF/1988, art. 5º, inciso LX. Jurisprudência Citada: STJ, REsp 1.148.296/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Corte Especial, j. 01.09.2010.

TJSP; Agravo de Instrumento 2192614-27.2025.8.26.0000; Relator (a): Nuncio Theophilo Neto; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/07/2025; Data de Registro: 03/07/2025

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TJMTExecução do Crédito Rural e Processo › Busca e apreensão › Vencimento antecipado cruzado (cross default)Julgado em 16/12/2025

Cross default não justifica apreender todos os bens quando só duas CCBs estão inadimplidas

Das sete CCBs firmadas, apenas duas se encontram inadimplidas. A apreensão de todos os bens foi determinada com base em cláusula de vencimento cruzado, o que se mostra desproporcional e incompatível com a natureza autônoma de cada título, prevista no art. 28 da Lei nº 10.931/2004.

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EMENTA. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. CLÁUSULA DE VENCIMENTO ANTECIPADO CRUZADO. ESSENCIALIDADE DOS BENS. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que, em sede de ação de busca e apreensão fundada no Decreto-Lei nº 911/69, deferiu liminar para apreensão de maquinários agrícolas dados em garantia fiduciária, com fundamento em inadimplemento contratual e risco de dissipação dos bens. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a validade da liminar de busca e apreensão em relação a bens vinculados a cédulas de crédito bancário (CCBs) tidas como adimplentes, à luz da aplicação de cláusula de vencimento antecipado cruzado (cross-default), bem como da essencialidade dos bens à atividade agrícola desenvolvida pelo devedor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A preliminar de não conhecimento do recurso, por suposta inovação recursal e consequente supressão de instância, foi rejeitada, por não se tratar de pedido novo formulado diretamente ao tribunal, mas de argumentação legítima contra a decisão interlocutória agravada. 4. Embora o STJ tenha firmado entendimento de que a mora só se afasta com reconhecimento judicial de abusividade nos encargos do período de normalidade contratual (Temas 28 e 29), o caso concreto apresenta peculiaridades que justificam o provimento do recurso. 5. Das sete CCBs firmadas, apenas duas se encontram inadimplidas. A apreensão de todos os bens foi determinada com base em cláusula de vencimento cruzado, o que se mostra desproporcional e incompatível com a natureza autônoma de cada título, prevista no art. 28 da Lei nº 10.931/2004. 6. A medida liminar compromete bens essenciais à atividade agrícola em curso e ignora a existência de garantia hipotecária superior ao débito (222%), razão pela qual a intervenção judicial se impõe para resguardar a continuidade da atividade econômica e a função social da propriedade. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido. Tese de julgamento: “É inválida a aplicação automática da cláusula de vencimento antecipado cruzado para autorizar a apreensão de bens vinculados a CCBs adimplentes, especialmente quando esses bens são essenciais à atividade produtiva, subsiste garantia suficiente e inexiste risco imediato ao crédito.” Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei nº 911/1969, art. 3º, §§ 1º e 2º; Lei nº 10.931/2004, art. 28. Jurisprudência relevante citada: STJ, Temas Repetitivos nº 28 e 29.

TJMT - N.U 1037344-44.2025.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, Quinta Câmara de Direito Privado, Julgado em 16/12/2025, Publicado no DJE 21/01/2026

O DRJuris tem 116 decisões sobre busca e apreensão em Execução do Crédito Rural e Processo.Ver todas com 30 dias grátis
TJSPExecução do Crédito Rural e Processo › Penhora de safra e frutosJulgado em 30/06/2025

Soja no pé e recebíveis agrícolas não podem ser penhorados por comprometerem a fonte produtiva

AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL – Pretensão da exequente de penhora de soja "direto no pé" e de recebíveis decorrentes de atividade agrícola – Impossibilidade – Medida que compromete a fonte produtiva do devedor, presumivelmente ligada à sua atividade econômica principal – Afronta ao princípio da menor onerosidade (art.

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AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL – Pretensão da exequente de penhora de soja "direto no pé" e de recebíveis decorrentes de atividade agrícola – Impossibilidade – Medida que compromete a fonte produtiva do devedor, presumivelmente ligada à sua atividade econômica principal – Afronta ao princípio da menor onerosidade (art. 805 do CPC) – Oordem legal de preferência dos bens penhoráveis (art. 835 do CPC) não tem observância absoluta, mas a sua flexibilização depende de justificativa concreta – Inexistência de situação excepcional – Decisão mantida – RECURSO IMPROVIDO.

TJSP; Agravo de Instrumento 2365308-36.2024.8.26.0000; Relator (a): Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/06/2025; Data de Registro: 30/06/2025

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