Informativo Jurisprudencial nº 181 · 18 de julho de 2025

Multa moratória, ZARC conhecido e CDC na compra de trator

Limitação da multa moratória na cédula rural, exclusão por ZARC afastada quando a seguradora conhecia o plantio e CDC na compra de trator.

3 decisõesTRF6, TJMG e TJSPLeitura de 5 minutos
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TRF6Financiamento Rural › Juros remuneratóriosJulgado em 09/07/2025

Revisão da cédula rural limita a multa moratória e reexamina juros e capitalização

JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. LIMITAÇÃO DA MULTA MORATÓRIA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de revisão contratual de cédula de crédito rural.

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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. LIMITAÇÃO DA MULTA MORATÓRIA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de revisão contratual de cédula de crédito rural. A parte autora alegou nulidade da sentença por cerceamento de defesa e, no mérito, pleiteou a limitação dos juros remuneratórios a 12% ao ano, a declaração de nulidade da capitalização mensal de juros e a limitação da multa moratória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa pela ausência de produção de prova pericial e oral; (ii) estabelecer se é válida a pactuação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano e a capitalização mensal de juros no contrato de cédula de crédito rural; (iii) determinar a legalidade da cláusula contratual que prevê multa moratória de 10%. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não configura cerceamento de defesa a ausência de prova pericial quando a parte interessada deixa de cumprir com o recolhimento dos honorários, tampouco a alegação de necessidade de prova oral, não requerida oportunamente, constitui vício da sentença. 4. É pacífico o entendimento de que as cédulas de crédito rural não estão submetidas à Lei nº 4.595/64, mas sim ao Decreto-Lei nº 167/67 e à Lei nº 6.840/80, sendo que, na ausência de deliberação do Conselho Monetário Nacional, incide a limitação de juros remuneratórios a 12% ao ano, conforme o Decreto nº 22.626/33. Não havendo previsão de juros remuneratórios acima de 12% ao ano nem de cumulação com encargos moratórios, não se caracteriza a abusividade das cláusulas contratuais. 5. A capitalização mensal de juros é admitida nos contratos de cédula de crédito rural, desde que pactuada, conforme fixado pela 2ª Seção do STJ no REsp 1.333.977. 6. É válida a cláusula de juros moratórios limitada a 1% ao mês, nos termos da Súmula 379 do STJ, e a multa moratória deve respeitar o limite de 2%, previsto no art. 71 do Decreto-Lei nº 167/67. 7. A comissão de permanência é válida no período de inadimplemento, desde que não cumulada com outros encargos moratórios e limitada ao valor dos encargos da normalidade contratual. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso parcialmente provido. Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei nº 167/67, arts. 5º e 71; Decreto nº 22.626/33, art. 1º; Súmula 297 e Súmula 379 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.333.977/RS, 2ª Seção, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 27.11.2013.

TRF 6ª R.; AC 0000457-39.2007.4.01.3810; MG; Quarta Turma; Rel. Des. Fed. Lincoln Rodrigues de Faria; jul. 09/07/2025; Publ. PJe 10/07/2025

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TJMGSeguro Rural › Plantio fora do ZARC › Concedendo indenizaçãoJulgado em 10/07/2025

Seguradora que conhecia a data do plantio e manteve a apólice não pode alegar plantio fora do ZARC

NEGATIVA POR PLANTIO FORA DO PERÍODO DE ZONEAMENTO AGRÍCOLA DE RISCO CLIMÁTICO - INAPLICABILIDADE DA EXCLUSÃO CONTRATUAL - SEGURADORA QUE TINHA CONHECIMENTO DA DATA DE INÍCIO DA LAVOURA E MANTÉM A APÓLICE ATIVA -

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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - COBERTURA DE SEGURO DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA - NEGATIVA POR PLANTIO FORA DO PERÍODO DE ZONEAMENTO AGRÍCOLA DE RISCO CLIMÁTICO - INAPLICABILIDADE DA EXCLUSÃO CONTRATUAL - SEGURADORA QUE TINHA CONHECIMENTO DA DATA DE INÍCIO DA LAVOURA E MANTÉM A APÓLICE ATIVA - NEGATIVA QUE GERA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ - SENTENÇA REFORMADA. - Nos termos da legislação consumerista é garantido ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre os termos e condições do contrato. - Constatando-se que a seguradora tinha conhecimento da data de início da lavoura e, mesmo assim, optou por dar continuidade à apólice de seguro de produção agrícola (mantendo-a vigente sem qualquer alteração dos termos, das condições e do valor do prêmio), gerou no consumidor a legítima expectativa de que em eventual sinistro futuro poderia haver cobertura se cumpridas as demais condições do negócio jurídico. - A negativa na cobertura do sinistro importa em violação à boa-fé objetiva se o comportamento da seguradora viola a legítima expetativa da contratante.

TJMG; APCV 5030670-61.2022.8.13.0701; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Lailson Braga Baeta Neves; jul. 09/07/2025; DJEMG 10/07/2025

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TJSPContratos de compra e venda › Compra e venda de maquinários › Aplicabilidade do CDCJulgado em 14/07/2025

Produtor que compra trator é consumidor pela teoria finalista mitigada

Decisão tirada contra decisão que reconhece a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Recurso da ré. Não acolhimento. Produtor agrícola. Aquisição de trator. Relação de Consumo. Aplicação da teoria finalista mitigada.

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Agravo de Instrumento. Compra e venda. Ação indenizatória. Decisão tirada contra decisão que reconhece a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Recurso da ré. Não acolhimento. Produtor agrícola. Aquisição de trator. Relação de Consumo. Aplicação da teoria finalista mitigada. Vulnerabilidade fática, econômica e jurídica constatadas. Precedentes deste Tribunal. Recurso desprovido.

TJSP; Agravo de Instrumento 2122724-98.2025.8.26.0000; Relator(a): Rômolo Russo; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taquaritinga - 1ª Vara; Data do Julgamento: 14/07/2025; Data de Registro: 14/07/2025

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