Informativo Jurisprudencial nº 183 · 1 de agosto de 2025

Stay period, exigibilidade e mora na busca e apreensão

Fim do stay period na busca e apreensão, tutela para suspender contratos rurais e prova da mora quando a notificação não chega à zona rural.

3 decisõesTJPR e TJSPLeitura de 6 minutos
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TJPRRecuperação Judicial › Créditos extraconcursais › Prosseguimento após o stay periodJulgado em 29/07/2025

Fim do stay period afasta a suspensão da busca e apreensão, salvo bem declarado essencial

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, após o término do stay period, não subsiste a competência do Juízo Universal para suspender as ações de busca e apreensão, salvo se houver reconhecimento de essencialidade dos bens.

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ESSENCIALIDADE DOS BENS NÃO DEMONSTRADA. TÉRMINO DO STAY PERIOD. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. RECURSO DESPROVIDO.CASO EM EXAMETrata-se de agravo de instrumento interposto por EDSON PINTO DE MELLO, MARCO ANTONIO DE MELLO, RAFAEL RODRIGO GALLO DE MELLO e SIDNEI PINTO DE MELLO contra decisão interlocutória na ação de busca e apreensão, referente a inadimplemento de contratos de financiamento de máquinas agrícolas.O Juízo de primeiro grau deferiu parcialmente a busca e apreensão, com sobrestamento da expedição do mandado até que o Juízo Universal da recuperação judicial decida sobre a essencialidade dos bens.Embargos de declaração foram acolhidos parcialmente para esclarecer que não há sobrestamento do mandado em relação aos bens não declarados essenciais.QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1. Há duas questões em discussão: (i) saber se o Juízo Universal tem competência para suspender atos de constrição sobre bens declarados essenciais à manutenção da atividade empresarial; (ii) saber se a alegação de essencialidade dos bens é suficiente para manter a suspensão da ação de busca e apreensão. RAZÕES DE DECIDIR3.1. O artigo 6º, §7º-A, da Lei nº 11.101/2005 estabelece que, durante o stay period, o Juízo Universal tem competência para suspender atos de constrição sobre bens essenciais, porém, no caso em tela, o agravante não comprovou a essencialidade dos bens indicados, especialmente a Plaina Carregadeira Agrícola.3.2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, após o término do stay period, não subsiste a competência do Juízo Universal para suspender as ações de busca e apreensão, salvo se houver reconhecimento de essencialidade dos bens.3.3. Não foram apresentados elementos suficientes para comprovar que os bens em questão são essenciais à continuidade das atividades empresariais, permitindo o prosseguimento da ação de busca e apreensão.DISPOSITIVO E TESE4.1. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, mantendo-se a decisão que determinou o prosseguimento da ação de busca e apreensão, especialmente em relação à Plaina Carregadeira Agrícola.Tese de julgamento: "A alegação de essencialidade dos bens não é suficiente para suspender a ação de busca e apreensão, especialmente quando não há fundamentação robusta que comprove tal essencialidade, e após o término do stay period, o Juízo Universal não possui competência para suspender atos de constrição."Dispositivos relevantes citados:Lei nº 11.101/2005, art. 6º, §7º-ALei nº 11.101/2005, art. 49, §3ºJurisprudência relevante citada:TJPR, 17ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 0008079-73.2025.8.16.0000, Pinhais, Rel. Desembargador Tito Campos de Paula, J. 22.05.2025TJPR, 18ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 0063654-03.2024.8.16.0000, Curitiba, Rel. Desembargador Vitor Roberto Silva, J. 26.11.2024

TJPR - 4ª Câmara Cível - 0127096-40.2024.8.16.0000 - Maringá - Rel.: SUBSTITUTO EVANDRO PORTUGAL - J. 29.07.2025

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TJPRAlongamento e Prorrogação de Dívida Rural › Suspensão da execução ou exigibilidadeJulgado em 28/07/2025

Tutela de urgência para suspender a exigibilidade de contratos rurais e evitar negativação

Direito Bancário. Agravo de instrumento. Tutela provisória de urgência. Ação declaratória. Recurso parcialmente provido.I. Caso em exame1. Decisão agravada que indeferiu a tutela provisória de urgência para suspensão da exigibilidade dos contratos e, consequentemente, a suspensão dos atos executórios e obstar a inscrição do nome do autor dos órgãos de restrição ao crédito.II. Questão em discussão2.

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Direito Bancário. Agravo de instrumento. Tutela provisória de urgência. Ação declaratória. Recurso parcialmente provido.I. Caso em exame1. Decisão agravada que indeferiu a tutela provisória de urgência para suspensão da exigibilidade dos contratos e, consequentemente, a suspensão dos atos executórios e obstar a inscrição do nome do autor dos órgãos de restrição ao crédito.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se estão preenchidos os requisitos previstos no artigo 300 do CPC para fins de concessão da tutela provisória de urgência.III. Razões de decidir3. Suspensão da exigibilidade de quase todos os contratos e dos atos executórios e impedimento de negativação do nome do autor. Presença aparente dos requisitos do alongamento da dívida. Comprovação do pedido de prorrogação por meio de notificação, a qual não foi respondida. Probabilidade do direito existente neste momento processual. Perigo de dano consistente no risco de negativação do nome do autor e na constrição de bens. Decisão reformada.IV. Dispositivo4. Recurso parcialmente provido.Tese de julgamento: Presença aparente dos requisitos do alongamento de dívida rural._______Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300. STJ, súmula nº 298.Jurisprudência relevante citada: n/a

TJPR - 16ª Câmara Cível - 0049382-67.2025.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR LAURO LAERTES DE OLIVEIRA - J. 28.07.2025

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TJSPExecução do Crédito Rural e Processo › Busca e apreensãoJulgado em 30/07/2025

Notificação não entregue em zona rural sem correio e a prova da mora na busca e apreensão

Caso em Exame Recurso de apelação contra sentença que extinguiu ação de busca e apreensão sem resolução de mérito, devido à falta de comprovação da mora, pois a notificação não foi entregue ao apelado residente em zona rural não atendida pelos correios.

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Direito Civil. Apelação. Alienação Fiduciária. Recurso provido. I. Caso em Exame Recurso de apelação contra sentença que extinguiu ação de busca e apreensão sem resolução de mérito, devido à falta de comprovação da mora, pois a notificação não foi entregue ao apelado residente em zona rural não atendida pelos correios. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a notificação enviada ao endereço contratual, ainda que devolvida com a anotação "não procurado", cumpre o requisito legal de comprovação da mora. III. Razões de Decidir 3. O envio regular da notificação ao endereço contratual é suficiente para comprovar a mora, conforme art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69. 4. A frustração do envio da notificação não pode ser imputada à credora, que agiu diligentemente. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A notificação enviada ao endereço contratual, mesmo devolvida, cumpre o requisito de comprovação da mora. 2. A credora não é responsável pela falha dos correios em áreas não atendidas. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 485, incisos I e IV; art. 330, inciso III. Decreto-Lei nº 911/69, art. 2º, § 2º. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento nº 2211208-89.2025.8.26.0000, Rel. Des. Andrade Neto, j. 17.7.2025. TJSP, Apelação Cível 1000380-91.2024.8.26.0219, Rel. Des. Andrade Neto, j. 16.12.2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2282389-87.2024.8.26.0000, Rel. Des. Mary Grün, j. 6.11.2024.

TJSP; Apelação Cível 1001133-34.2024.8.26.0159; Relator (a): Tetsuzo Namba; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cunha - Vara Única; Data do Julgamento: 30/07/2025; Data de Registro: 30/07/2025

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