Informativo Jurisprudencial nº 129 · 31 de maio de 2024

Imóveis contíguos, produção agrícola e defensivo errado

Imóveis contíguos com matrículas distintas, impenhorabilidade da produção agrícola e responsabilidade da loja por defensivo indicado errado.

3 decisõesSTJ e TJPRLeitura de 4 minutos
Informativo gratuito

Receba as decisões da semana no seu e-mail

Toda sexta-feira de manhã, você recebe as 3 decisões mais relevantes da semana para o Direito do Agronegócio, com a tese em destaque e a ementa completa. É gratuito e você pode cancelar a inscrição quando quiser.

STJImóvel Rural › Requisitos de validade do atoJulgado em 14/05/2024

Imóveis contíguos de um mesmo titular com matrículas distintas sob o direito agrário

COMPREENSÃO DE DIREITO AGRÁRIO, COMPATÍVEL COM AS NORMAS E FINALIDADES DE DIREITO REGISTRAL. IMÓVEIS CONTÍGUOS DE UM MESMO TITULAR E MATRÍCULAS IMOBILIÁRIAS DISTINTAS.

Ler a ementa completa

AGRÁRIO E REGISTRAL. RECURSO ESPECIAL. IMÓVEL RURAL. COMPREENSÃO DE DIREITO AGRÁRIO, COMPATÍVEL COM AS NORMAS E FINALIDADES DE DIREITO REGISTRAL. IMÓVEIS CONTÍGUOS DE UM MESMO TITULAR E MATRÍCULAS IMOBILIÁRIAS DISTINTAS. POSSIBILIDADE. UNIFICAÇÃO NÃO OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA DE GEOREFERENCIAMENTO DA TOTALIDADE DO IMÓVEL QUE NÃO IMPLICA AUTOMÁTICA NULIDADE DE REGISTRO DE TRANSFERÊNCIA JÁ EFETIVADO EM MATRÍCULA INDIVIDUALIZADA. PRINCÍPIOS DA UNITARIEDADE E ESPECIALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme interpretação conjunta dos art. 4º do Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964) e do art. 4º da Lei da Reforma Agrária (Lei 8.269/1993), o imóvel rural abrange a totalidade das glebas contíguas do mesmo proprietário, utilizadas para fins econômicos similares. Por sua vez, nos termos do art. 176, § 1°, da Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/1973), cada matrícula representa uma unidade imobiliária, inclusive no que tange aos imóveis rurais. 2. A compreensão de imóvel rural adotada pela legislação agrária é importante para os fins de se identificar a titularidade do imóvel contíguo por um mesmo proprietário, bem como se foram adotados corretamente os instrumentos técnicos para medição e georreferenciamento, evitando superposição de áreas nos imóveis rurais. Paralelamente, no direito registral prevalece o objetivo de correta identificação de cada imóvel e do respectivo proprietário, com observância do princípio da continuidade, conferindo segurança jurídica nas relações que envolvem os direitos reais e suas respectivas transferências, inclusive para fins de publicidade. Nenhum dos referidos conceitos e compreensões se sobrepõe ao outro, convivendo em sistemática harmonia para os fins a que se destinam. 3. Em observância aos princípios da especialidade e da unitariedade, regentes do direito registral, o memorial descritivo a que se refere o art. 176, §§ 3º e 4º, da Lei de Registros Públicos deve corresponder ao imóvel representado pela matrícula e, portanto, cada matrícula deve ser demarcada e georreferenciada individualmente, sem inviabilizar as unificações imobiliárias oportunamente cabíveis. 4. Recurso especial a que se nega provimento.(REsp n. 1.706.088/ES, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/5/2024, DJe de 27/5/2024.)

O DRJuris tem 14 decisões sobre requisitos de validade do ato em Imóvel Rural.Ver todas com 30 dias grátis
TJPRImpenhorabilidades › Produção agrícolaJulgado em 27/05/2024

Impenhorabilidade da produção agrícola na execução

(TJPR - 14ª Câmara Cível - 0004456-35.2024.8.16.0000 - Maringá - Rel.: SUBSTITUTA CRISTIANE SANTOS LEITE - J. 27.05.2024)

Ler a ementa completa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISUM REJEITOU A ARGUIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DOS VALORES CONSTRITOS MEDIANTE SISTEMA SISBAJUD. INSURGÊNCIA. PROTEÇÃO AOS FRUTOS DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. NÃO ACOLHIMENTO. PRODUTOR RURAL ARRENDATÁRIO DE TERRA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE IMPENHORABILIDADE DE VALORES ATÉ 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS. ACOLHIMENTO. PRESUNÇÃO DE QUE ALUDIDA QUANTIA SE DESTINA À SUBSISTÊNCIA DO AGRAVANTE. IMPENHORABILIDADE QUE SE ESTENDE À CONTA CORRENTE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPENHORABILIDADE ATÉ 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS RECONHECIDA. MANUTENÇÃO DA PENHORA SOBRE AS QUANTIAS EXCEDENTES. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

TJPR - 14ª Câmara Cível - 0004456-35.2024.8.16.0000 - Maringá - Rel.: SUBSTITUTA CRISTIANE SANTOS LEITE - J. 27.05.2024

O DRJuris tem 19 decisões sobre produção agrícola em Impenhorabilidades.Ver todas com 30 dias grátis
TJPRResponsabilidade Civil › Adubos › Responsabilidade do vendedorJulgado em 11/04/2024

Vendedora responde por defensivo indicado para a cultura errada que destruiu a horta

COMPRA DE DEFENSIVO AGRÍCOLA EM LOJA AGROPECUÁRIA – RECEITUÁRIO ASSINADO POR ENGENHEIRO AGRÔNOMO – PRODUTO INDICADO PARA CULTURA DE HORTALIÇAS QUANDO ERA RESTRITO PARA CULTURA DE MILHO – PERDA DA PRODUÇÃO – IMPEDIMENTO DE CULTIVO POR CERTO PERÍODO DE TEMPO – FALTA DE CONHECIMENTO TÉCNICO DO HORTICULTOR – PROVA DA RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA VENDEDORA – DANOS MATERIAIS DEVIDOS.

Ler a ementa completa

APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA – CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PROVA ORAL QUE FOI CONSIDERADA EM CONFORMIDADE COM AS PECULIARIDADES DO CASO E COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. COMPRA DE DEFENSIVO AGRÍCOLA EM LOJA AGROPECUÁRIA – RECEITUÁRIO ASSINADO POR ENGENHEIRO AGRÔNOMO – PRODUTO INDICADO PARA CULTURA DE HORTALIÇAS QUANDO ERA RESTRITO PARA CULTURA DE MILHO – PERDA DA PRODUÇÃO – IMPEDIMENTO DE CULTIVO POR CERTO PERÍODO DE TEMPO – FALTA DE CONHECIMENTO TÉCNICO DO HORTICULTOR – PROVA DA RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA VENDEDORA – DANOS MATERIAIS DEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DESPROVIDO.1. Inexistência de cerceamento de defesa pelo indeferimento da produção de prova pericial – juiz que é destinatário da prova (artigo 370, CPC) – objeto de prova perdido pelo decurso do tempo – fato ocorrido ao final de 2018 e início de 2019.2. Prova oral. Juízo que ouviu empregado e prestador de serviços sem tomar o compromisso de dizer a verdade – possibilidade – relação que pode influenciar no teor do depoimento, no entanto, não prejudicando sua análise de forma fundamentada, segundo a livre convicção do juízo. 3. Honorários recursais cabíveis em casos de desprovimento e não conhecimento do recurso.

TJPR - 9ª Câmara Cível - 0003698-71.2019.8.16.0181 - Marmeleiro - Rel.: DESEMBARGADOR ROBERTO PORTUGAL BACELLAR - J. 11.04.2024

O DRJuris tem 12 decisões sobre adubos em Responsabilidade Civil.Ver todas com 30 dias grátis

Escolha seu plano e teste por 30 dias

Mais de 6.800 decisões selecionadas, organizadas em 18 temas do agronegócio, com o Radar toda sexta no seu e-mail.

PREMIUM MENSAL

R$ 21,97 / mês
  • Acervo completo com filtros
  • Radar Jurisprudencial semanal
  • Favoritos
Testar 30 dias grátis
Mais completo

PREMIUM COM IA MENSAL

R$ 41,97 / mês
  • Tudo do PREMIUM MENSAL
  • Busca com IA em linguagem natural
  • Conexão com Claude e ChatGPT
Testar 30 dias grátis
Pagamento seguroA cobrança só começa depois do testePlano anual: pague 10 meses e use 12

Perguntas frequentes

Como funciona o teste gratuito de 30 dias?

Você pode testar o DRJuris gratuitamente por 30 dias. Após o período de teste, a assinatura passa a ser cobrada conforme o plano escolhido, salvo cancelamento antes do término do teste. O cadastro exige um método de pagamento para ativação, mas a cobrança somente ocorrerá após o fim do período gratuito.

Qual a diferença entre o Informativo e o Radar?

O Informativo é gratuito e traz 3 decisões por semana. O Radar, para assinantes, traz a seleção completa da semana, em inteiro teor e classificada por tema.

Posso usar pelo celular?

Sim. O DRJuris funciona no navegador do celular e pode ser instalado como aplicativo.

Informativo gratuito

Receba as decisões da semana no seu e-mail

É gratuito e você pode cancelar a inscrição quando quiser.