Informativo Jurisprudencial nº 128 · 24 de maio de 2024

Pequena propriedade hipotecada, RJ e excesso de execução

Pequena propriedade hipotecada continua impenhorável, cédula rural fora da recuperação judicial, preço do arrendamento e excesso de execução.

6 decisõesTJPR, TJSP, TJMG e TJRSLeitura de 13 minutos
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TJPRArrendamento Rural › Condomínio pro-indivisoJulgado em 20/05/2024

Herança indivisa forma condomínio pro indiviso até a partilha no arrendamento

O direito dos coerdeiros à propriedade e posse da herança é indivisível até a partilha e regulado pelas regras relativas ao condomínio. Há, pois, um condomínio pro-indiviso, em relação aos bens que integram a herança, até o momento da partilha entre os herdeiros, porque os condôminos têm uma parte no todo, mas não há divisão fática da coisa comum, o que impede saber o que é de cada um.

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DIREITO DAS SUCESSÕES. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.ARRENDAMENTO AGRÍCOLA. UTILIZAÇÃO DE IMÓVEL RURAL POR APENAS DOIS DOS COERDEIROS. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS PELO USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL COMUM AOS DEMAIS COERDEIROS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS PELO RECEBIMENTO DAS SAFRAS DE SOJA E MILHO.. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DOS REQUERIDOS. (1) FIXAÇÃO DE ALUGUÉIS. FRUIÇÃO EXCLUSIVA DE BENS DE PROPRIEDADE DO ESPÓLIO POR DOIS COERDEIROS. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE CONTRAPRESTAÇÃO AOS DEMAIS COERDEIROS PARA EVITAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ALUGUEL QUE DEVERÁ SER PAGO NA PROPORÇÃO CORRESPONDENTE A CADA QUINHÃO HEREDITÁRIO. AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA. OBSERVÂNCIA DO CONTIDO NO DECRETO Nº 59.566/1966, POR SE TRATAR DE ARRENDAMENTO AGRÁRIO. (2) INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REPASSE DOS VALORES RELATIVOS AS SAFRAS DO ANO DE 2020. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO À GENITORA ANTES DO SEU FALECIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS DAS ALEGAÇÕES. PAGAMENTO DEVIDO. (3) RECURSO CONHECIDO E, PARCIALMENTE, PROVIDO.1. A herança é tratada como um bem jurídico imóvel, indivisível e universal. É composto por um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros. O direito dos coerdeiros à propriedade e posse da herança é indivisível até a partilha e regulado pelas regras relativas ao condomínio. Há, pois, um condomínio pro-indiviso, em relação aos bens que integram a herança, até o momento da partilha entre os herdeiros, porque os condôminos têm uma parte no todo, mas não há divisão fática da coisa comum, o que impede saber o que é de cada um. Interpretação dos artigos 80, 91 e 1.791, do Código Civil.2. Compõe o acervo hereditário - indivisível - todos os bens, direitos e deveres deixados pelo de cujus.3. O uso exclusivo do bem imóvel comum por apenas um ou alguns dos coerdeiros justifica o arbitramento de aluguéis em favor dos demais, a título de indenização, na parcela proporcional ao seu quinhão hereditário, com fundamento na vedação ao enriquecimento sem causa. Aplicação dos artigos 884, 1.319 e 1.791, par. Ún., do Código Civil. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal de Justiça.4. In casu, dois dos herdeiros, ora apelantes, usufruem exclusivamente dos bens do espólio (galpão, currais e casa da sede da Fazenda), sendo razoável e proporcional o reconhecimento da sentença recorrida quanto a fixação de aluguel, a fim de evitar o enriquecimento sem causa.5. A avaliação do valor do aluguel a ser apurado em liquidação de sentença deve observar o contido no Decreto nº 59.566 de 1966 (Estatuto da Terra), que dispõe acerca do arrendamento agrário.6. As narrativas processuais podem ser verdadeiras, quando as alegações se presumem ou estão baseadas em fatos provados, ou fictícias, quando são produto de pura retórica. Para obter êxito processual, não basta a parte narrar uma estória, é indispensável demonstrar a existência dos fatos alegados. Inteligência do artigo 373 do Código de Processo Civil.7. No caso concreto, as meras afirmações dos Apelantes, desacompanhadas de qualquer suporte probatório, não são aptas a comprovar o efeito repasse dos valores relativos as safras do ano de 2020.8. Recurso conhecido e, parcialmente, provido, para determinar que a avaliação do valor dos alugueres considere os parâmetros do Estatuto da Terra, bem como que o valor a ser pago deverá observar a proporção da expectativa de cada quinhão hereditário, mantendo-se as demais determinações da sentença recorrida.

TJPR - 12ª Câmara Cível - 0000828-66.2021.8.16.0057 - Ubiratã - Rel.: EDUARDO AUGUSTO SALOMAO CAMBI - J. 20.05.2024

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TJPRArrendamento Rural › PreçoJulgado em 20/05/2024

Aluguel do imóvel apurado em liquidação deve seguir o Decreto 59.566/66

A avaliação do valor do aluguel a ser apurado em liquidação de sentença deve observar o contido no Decreto nº 59.566 de 1966 (Estatuto da Terra), que dispõe acerca do arrendamento agrário.6.

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 Subtema: Propriedade em condomínio DIREITO DAS SUCESSÕES. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.ARRENDAMENTO AGRÍCOLA. UTILIZAÇÃO DE IMÓVEL RURAL POR APENAS DOIS DOS COERDEIROS. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS PELO USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL COMUM AOS DEMAIS COERDEIROS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS PELO RECEBIMENTO DAS SAFRAS DE SOJA E MILHO.. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DOS REQUERIDOS. (1) FIXAÇÃO DE ALUGUÉIS. FRUIÇÃO EXCLUSIVA DE BENS DE PROPRIEDADE DO ESPÓLIO POR DOIS COERDEIROS. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE CONTRAPRESTAÇÃO AOS DEMAIS COERDEIROS PARA EVITAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ALUGUEL QUE DEVERÁ SER PAGO NA PROPORÇÃO CORRESPONDENTE A CADA QUINHÃO HEREDITÁRIO. AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA. OBSERVÂNCIA DO CONTIDO NO DECRETO Nº 59.566/1966, POR SE TRATAR DE ARRENDAMENTO AGRÁRIO. (2) INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REPASSE DOS VALORES RELATIVOS AS SAFRAS DO ANO DE 2020. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO À GENITORA ANTES DO SEU FALECIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS DAS ALEGAÇÕES. PAGAMENTO DEVIDO. (3) RECURSO CONHECIDO E, PARCIALMENTE, PROVIDO.1. A herança é tratada como um bem jurídico imóvel, indivisível e universal. É composto por um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros. O direito dos coerdeiros à propriedade e posse da herança é indivisível até a partilha e regulado pelas regras relativas ao condomínio. Há, pois, um condomínio pro-indiviso, em relação aos bens que integram a herança, até o momento da partilha entre os herdeiros, porque os condôminos têm uma parte no todo, mas não há divisão fática da coisa comum, o que impede saber o que é de cada um. Interpretação dos artigos 80, 91 e 1.791, do Código Civil.2. Compõe o acervo hereditário - indivisível - todos os bens, direitos e deveres deixados pelo de cujus.3. O uso exclusivo do bem imóvel comum por apenas um ou alguns dos coerdeiros justifica o arbitramento de aluguéis em favor dos demais, a título de indenização, na parcela proporcional ao seu quinhão hereditário, com fundamento na vedação ao enriquecimento sem causa. Aplicação dos artigos 884, 1.319 e 1.791, par. Ún., do Código Civil. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal de Justiça.4. In casu, dois dos herdeiros, ora apelantes, usufruem exclusivamente dos bens do espólio (galpão, currais e casa da sede da Fazenda), sendo razoável e proporcional o reconhecimento da sentença recorrida quanto a fixação de aluguel, a fim de evitar o enriquecimento sem causa.5. A avaliação do valor do aluguel a ser apurado em liquidação de sentença deve observar o contido no Decreto nº 59.566 de 1966 (Estatuto da Terra), que dispõe acerca do arrendamento agrário.6. As narrativas processuais podem ser verdadeiras, quando as alegações se presumem ou estão baseadas em fatos provados, ou fictícias, quando são produto de pura retórica. Para obter êxito processual, não basta a parte narrar uma estória, é indispensável demonstrar a existência dos fatos alegados. Inteligência do artigo 373 do Código de Processo Civil.7. No caso concreto, as meras afirmações dos Apelantes, desacompanhadas de qualquer suporte probatório, não são aptas a comprovar o efeito repasse dos valores relativos as safras do ano de 2020.8. Recurso conhecido e, parcialmente, provido, para determinar que a avaliação do valor dos alugueres considere os parâmetros do Estatuto da Terra, bem como que o valor a ser pago deverá observar a proporção da expectativa de cada quinhão hereditário, mantendo-se as demais determinações da sentença recorrida.

TJPR - 12ª Câmara Cível - 0000828-66.2021.8.16.0057 - Ubiratã - Rel.: EDUARDO AUGUSTO SALOMAO CAMBI - J. 20.05.2024

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TJSPRecuperação Judicial › Créditos extraconcursais › Cédula de Produto Rural (CPR)Julgado em 22/05/2024

Créditos e garantias da cédula rural ficam fora dos efeitos da recuperação judicial

CRÉDITOS E GARANTIAS VINCULADOS À CÉDULA DE CRÉDITO RURAL QUE ESTÃO EXCLUÍDOS DOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL – APLICAÇÃO DO ART. 11, DA LEI Nº 8.929/94 C.C. LEI Nº 14.112/20 E ORIENTAÇÃO FIRMADA EM TRIBUNAL SUPERIOR

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EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CÉDULA DE PRODUTO RURAL – RECUPERAÇÃO JUDICIAL DOS EXECUTADOS – PEDIDO DE SUPENSÃO DA EXECUÇAO – DESCABIMENTO – CRÉDITOS E GARANTIAS VINCULADOS À CÉDULA DE CRÉDITO RURAL QUE ESTÃO EXCLUÍDOS DOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL – APLICAÇÃO DO ART. 11, DA LEI Nº 8.929/94 C.C. LEI Nº 14.112/20 E ORIENTAÇÃO FIRMADA EM TRIBUNAL SUPERIOR – DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.

TJSP; Agravo de Instrumento 2068911-93.2024.8.26.0000; Relator (a): Matheus Fontes; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/05/2024; Data de Registro: 22/05/2024

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TJMGAlongamento e Prorrogação de Dívida Rural › Requisitos do alongamento › ContráriaJulgado em 21/05/2024

Alongamento negado sem os requisitos legais e tarifa de estudo de operações mantida

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REVISÃO DE CONTRATO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA - ALONGAMENTO DA DÍVIDA - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - PACTUAÇÃO EXPRESSA - ADMISSIBILIDADE - TARIFA DE ESTUDO DE OPERAÇÕES - LEGALIDADE - RECURSO DESPROVIDO.

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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REVISÃO DE CONTRATO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA - ALONGAMENTO DA DÍVIDA - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - PACTUAÇÃO EXPRESSA - ADMISSIBILIDADE - TARIFA DE ESTUDO DE OPERAÇÕES - LEGALIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do art. 370, do CPC, ao Juiz compete verificar a necessidade da produção de provas e determinar sua realização, indeferindo as que entender inúteis ou protelatórias. Não tendo o autor/apelante comprovado o preenchimento dos requisitos legais exigidos para o alongamento de dívida decorrente de título de crédito rural, urge a manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido. As cédulas de crédito rural, industrial e comercial submetem-se a regramento próprio. Assim, nos termos do art. 5º, do Decreto-Lei nº 167/67, determinou-se que as importâncias fornecidas pela instituição financeira vencerão juros as taxas que o Conselho Monetário Nacional fixar. Todavia, não havendo atuação do referido órgão, adota-se a limitação de 12% ao ano, prevista no Decreto nº 22.626/1933. Autorizada a cobrança de juros capitalizados na lei e na Cédula de Crédito Rural em análise, não há que se falar em abusividade da sua cobrança. A jurisprudência deste Eg. TJMG já firmou posicionamento no sentido de que a Tarifa de Estudo de Operações, ajustada contratualmente, encontra amparo no art. 10 do Decreto-Lei n. 167/1967.

TJMG - Apelação Cível 1.0000.22.013065-2/002, Relator(a): Des.(a) Sérgio André da Fonseca Xavier , 18ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 21/05/2024, publicação da súmula em 21/05/2024

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TJRSImpenhorabilidades › Pequena propriedade rural › Oferecimento em garantiaJulgado em 29/10/2025

Hipoteca não implica renúncia à impenhorabilidade da pequena propriedade rural

1. A pequena propriedade rural, assim definida em lei como aquela com área entre 1 e 4 módulos fiscais, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora, conforme dispõem o art. 5º, XXVI, da CF/1988 e o art. 833, VIII, do CPC/2015 .2. A garantia hipotecária do imóvel não importa em renúncia à impenhorabilidade, pois o preceito constitucional que atribui à pequena propriedade rural a condição de impenhorável é norma suprema, revogando as disposições ordinárias em sentido contrário.3. A jurisprudência do STJ reconhece que a pequena propriedade rural trabalhada pela entidade familiar é impenhorável, mesmo quando oferecida em garantia hipotecária pelos respectivos proprietários .

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DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL . IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL RURAL. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL TRABALHADA PELA FAMÍLIA. GARANTIA HIPOTECÁRIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO . I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu incidente de impenhorabilidade apresentado pelo executado, reconhecendo a impenhorabilidade do imóvel rural de matrícula nº 1.191 do Registro de Imóveis de Arvorezinha-RS, dado em garantia hipotecária em cédula rural . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de penhora de imóvel rural dado em garantia hipotecária; (ii) a caracterização do imóvel como pequena propriedade rural trabalhada pela família. III . RAZÕES DE DECIDIR:1. A pequena propriedade rural, assim definida em lei como aquela com área entre 1 e 4 módulos fiscais, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora, conforme dispõem o art. 5º, XXVI, da CF/1988 e o art. 833, VIII, do CPC/2015 .2. A garantia hipotecária do imóvel não importa em renúncia à impenhorabilidade, pois o preceito constitucional que atribui à pequena propriedade rural a condição de impenhorável é norma suprema, revogando as disposições ordinárias em sentido contrário.3. A jurisprudência do STJ reconhece que a pequena propriedade rural trabalhada pela entidade familiar é impenhorável, mesmo quando oferecida em garantia hipotecária pelos respectivos proprietários . 4. No caso concreto, há prova inequívoca de que o imóvel é trabalhado pela parte executada e por sua família, que dele retiram seu sustento, conforme demonstrado pela nota fiscal de produtor rural e pelo próprio contrato, que indica o imóvel como local do empreendimento e a implantação de erva-mate como destinação dos recursos. 5. A parte agravante não produziu provas capazes de infirmar as evidências apresentadas pelo executado quanto à caracterização do imóvel como pequena propriedade rural trabalhada pela família .IV. TESE DE JULGAMENTO:1. A pequena propriedade rural trabalhada pela família é impenhorável, nos termos do art. 5º, XXVI, da CF/1988 e do art . 833, VIII, do CPC/2015, mesmo quando oferecida em garantia hipotecária pelos respectivos proprietários.V. DISPOSITIVO:1. Recurso desprovido .___________Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXVI; CPC/2015, art. 833, VIII; Lei nº 8.009/90, art . 1º e 5º; Lei nº 8.629/93, art. 4º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n . 2.505.695/RS, Rel. Min . Raul Araújo, j. 19/8/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.492 .810/RS, Rel. Min. Moura Ribeiro, j. 19/8/2024; STJ, AgInt no REsp n . 2.077.368/SP, Rel. Min . Humberto Martins, j. 20/5/2024; TJRS, Agravo de Instrumento nº 50361296920248217000, Rel. Luiz Augusto Guimaraes de Souza, j. 23/8/2024 .AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.UNÂNIME. (Agravo de Instrumento, Nº 51823118720258217000, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator.: Fernando Flores Cabral Junior, Julgado em: 29-10-2025)

TJ-RS - Agravo de Instrumento: 51823118720258217000 OUTRA, Relator: Fernando Flores Cabral Junior, Data de Julgamento: 29/10/2025, Vigésima Quarta Câmara Cível, Data de Publicação: 29/10/2025

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TJSPResponsabilidade Civil › CooperativaJulgado em 22/05/2024

Responsabilidade da cooperativa por excesso de execução após expropriação de imóvel rural

Pretensão de reconhecimento da responsabilidade civil da cooperativa ré pelos atos praticados em execução judicial de título executivo extrajudicial. Excesso de execução reconhecido após a expropriação de imóvel rural de 16 alqueires.

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APELAÇÕES. Indenização por Danos Morais e Materiais. Pretensão de reconhecimento da responsabilidade civil da cooperativa ré pelos atos praticados em execução judicial de título executivo extrajudicial. Excesso de execução reconhecido após a expropriação de imóvel rural de 16 alqueires. Abusividade dos encargos moratórios previstos Cédula de Crédito Rural Pignoratícia. Ofensa ao art. 5º, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 167/67. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a cooperativa ré ao pagamento de indenização pela perda da chance de remir a execução. RECURSO DA RÉ. Sentença extra petita. Condenação da ré ao pagamento de indenização com base na teoria da perda de uma chance. Pleito indenizatório que não aborda o tema. Nulidade reconhecida. Julgamento da causa madura, nos termos do art. 1.013, § 3º, do CPC. Dano moral. Indenização indevida. Cobrança de encargos moratórios abusivos que não caracteriza dano moral indenizável, mas mero aborrecimento cotidiano. Inadimplência incontroversa. Licitude da expropriação do imóvel. Condenação afastada. RECURSO DOS AUTORES. Nos termos do art. 940, do Código Civil, aquele que pedir mais do que for devido ficará obrigado a pagar ao devedor o equivalente do que dele exigir. Má-fé configurada. Cobrança realizada por cooperativa de crédito rural com base em taxa de juros sabidamente ilegal. Inobservância das regras dispostas no Decreto-Lei nº 167/67 e de determinação judicial exarada em julgamento de recurso de agravo de instrumento. Credor que deverá pagar aos devedores a diferença entre a importância indevidamente cobrada e o valor efetivamente devido, nos termos da perícia contábil elaborada por expert de confiança do juízo. Lucros cessantes. Autores que pretendem a condenação da ré ao pagamento de indenização por lucros cessantes, alegando que teriam deixado de auferir renda em, no mínimo, doze alqueires do imóvel expropriado, porquanto o valor de apenas dois deles seria suficiente ao pagamento total da dívida real. Impossibilidade. Necessidade de comprovação. Os lucros cessantes devem ser efetivamente comprovados, não se admitindo lucros presumidor ou hipotéticos. Pretensão de condenação da ré ao pagamento de indenização pelos danos materiais decorrentes da apropriação dos implementos agrícolas mantidos no sítio. Bens não registrados no auto de penhora. Autores que poderiam tê-los carregado consigo ou pleiteado a reintegração de posse, caso houvesse resistência por parte da exequente. Credora que, ademais, detém a posse mansa e pacífica dos implementos desde 05/05/2009. Provido o recurso da ré e parcialmente provido o dos autores.

TJSP; Apelação Cível 1001082-19.2017.8.26.0660; Relator (a): Flávio Cunha da Silva; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Viradouro - Vara Única; Data do Julgamento: 22/05/2024; Data de Registro: 23/05/2024

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