Informativo Jurisprudencial nº 55 · 9 de setembro de 2022

Foro na venda de soja, venda do imóvel arrendado e despejo

Foro de eleição na venda de soja, arrendamento preservado na alienação do imóvel, CDC na cédula rural e despejo por falta de cultivo.

5 decisõesTJSP, TJMS e TJMGLeitura de 7 minutos
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TJSPContratos de compra e venda › Compra e venda de produto rural › Eleição de foroJulgado em 29/08/2022

Cláusula de eleição de foro é válida em contrato de compra e venda de soja

É perfeitamente válida e eficaz a cláusula de eleição de foro em contratos de compra e venda de soja, cujos termos não deixam dúvida quanto à determinação de sua verdadeira amplitude, estabelecidos em condições de igualdade entre as partes.

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COMPRA E VENDA. PRODUÇÃO AGRÍCOLA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COMPETÊNCIA DE FORO. CLÁUSULA ELETIVA INSERIDA NOS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES. VALIDADE E EFICÁCIA PRESENTES. AGRAVO PROVIDO. É perfeitamente válida e eficaz a cláusula de eleição de foro em contratos de compra e venda de soja, cujos termos não deixam dúvida quanto à determinação de sua verdadeira amplitude, estabelecidos em condições de igualdade entre as partes.

TJSP; AI 2165774-82.2022.8.26.0000; Ac. 15996052; São Paulo; Trigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Antonio Rigolin; Julg. 29/08/2022; DJESP 05/09/2022; Pág. 2478

O DRJuris tem 130 decisões sobre compra e venda de produto rural em Contratos de compra e venda.Ver todas com 30 dias grátis
TJMSArrendamento Rural › Alienação do imóvel e direito de preferência › Alienação no curso do arrendamentoJulgado em 01/09/2022

Alienação do imóvel não rompe o arrendamento rural em vigor

AGRAVO DE INSTRUMENTODECISÃO PROFERIDA EM EMBARGOS DE TERCEIRODEFERIMENTO, EM PARTE, DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA FORMULADO PELOS EMBARGANTES CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURALALIENAÇÃO DO IMÓVEL RURAL DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE ARRENDAMENTOART92, § 5º, DA LEI Nº 4.504/1964 (ESTATUTO DA TERRA) RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDOI. No caso concreto, a propriedade foi alienada ao Agravante, por meio de Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Imóvel Rural, durante a vigência do contrato de arrendamento rural firmado pelos Agravados com os compromissários vendedores.

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AGRAVO DE INSTRUMENTODECISÃO PROFERIDA EM EMBARGOS DE TERCEIRODEFERIMENTO, EM PARTE, DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA FORMULADO PELOS EMBARGANTES CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURALALIENAÇÃO DO IMÓVEL RURAL DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE ARRENDAMENTOART92, § 5º, DA LEI Nº 4.504/1964 (ESTATUTO DA TERRA) RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDOI. No caso concreto, a propriedade foi alienada ao Agravante, por meio de Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Imóvel Rural, durante a vigência do contrato de arrendamento rural firmado pelos Agravados com os compromissários vendedores. II. De acordo com o art. 92, § 5º, da Lei nº 4.504/1964 (Estatuto da Terra): “A alienação ou a imposição de ônus real ao imóvel não interrompe a vigência dos contratos de arrendamento ou de parceria ficando o adquirente sub-rogado nos direitos e obrigações do alienante”. III. O Agravante não detém o direito real de propriedade do imóvel, sendo que somente o adquirirá com o registro do título translativo no Registro de Imóveis, conforme os arts. 108, 1.227 e 1.245 do Código Civil. Por conseguinte, não há se falar que os Agravados pactuaram os aditivos do contrato de arrendamento com parte ilegítima para tanto. lV. Não há nos autos prova de que os Agravados tinham ciência da alienação da propriedade quando celebraram os aditivos destinados à prorrogar o arrendamento de parte desta, tampouco de que agiram de má-fé ou com o intuito de prejudicar o Agravante, sobretudo ao considerar-se que o compromisso de compra e venda foi pactuado por meio de instrumento particular, não registrado no Cartório de Registro de Imóveis. V. Consoante o art. 221, caput, do Código Civil: “O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público”. VI. Não é possível concluir que aditivos do contrato de arrendamento rural são negócios jurídicos simulados e, portanto, nulos de pleno direito apenas pelo fato de serem posteriores à alienação do imóvel. VII. Recurso conhecido e não provido.

TJMS; AI 1405925-16.2022.8.12.0000; Rel. Des. Alexandre Raslan; DJMS 01/09/2022; Pág. 110

O DRJuris tem 71 decisões sobre alienação do imóvel e direito de preferência em Arrendamento Rural.Ver todas com 30 dias grátis
TJMGCédula Rural e DL 167/67 › Aplicabilidade do CDC › FavorávelJulgado em 18/05/2023

CDC se aplica à cédula rural e os juros abusivos são limitados

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - REVISÃO DE ENCARGOS - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - JUROS REMUNERATÓRIOS -ABUSIVIDADE RECONHECIDA - LIMITAÇÃO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - EXPRESSA CONTRATAÇÃO - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA - SENTENÇA MANTIDA. - O CDC é aplicável aos contratos bancários, inclusive às cédulas de crédito rural, conforme pacificado na Súmula 297 do STJ - Sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, adequar-se-á o princípio pacta sunt servanda, tornando-o relativo, em virtude da função social do contrato e da boa-fé das partes, proporcionando a defesa do consumidor em caso de pactos abusivos, sem que isso enseje insegurança jurídica - Desde que contratada, a capitalização dos juros é permitida nas cédulas de crédito rural, cf.

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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - REVISÃO DE ENCARGOS - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - JUROS REMUNERATÓRIOS -ABUSIVIDADE RECONHECIDA - LIMITAÇÃO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - EXPRESSA CONTRATAÇÃO - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA - SENTENÇA MANTIDA. - O CDC é aplicável aos contratos bancários, inclusive às cédulas de crédito rural, conforme pacificado na Súmula 297 do STJ - Sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, adequar-se-á o princípio pacta sunt servanda, tornando-o relativo, em virtude da função social do contrato e da boa-fé das partes, proporcionando a defesa do consumidor em caso de pactos abusivos, sem que isso enseje insegurança jurídica - Desde que contratada, a capitalização dos juros é permitida nas cédulas de crédito rural, cf. Súmula 93 - STJ. ( REsp. 1.333.977/MT).VV: APELAÇÃO CÍVEL - DIALETICIDADE RECURSAL - AUSÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO RECURSO - JUSTIÇA GRATUITA - ARTIGO 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA - DOCUMENTOS - VALORAÇÃO DA PROVA - CONTEXTO FÁTICO DO CASO CONCRETO. A peça recursal que não ataca diretamente os fundamentos da decisão, explicitando os motivos que embasam o pedido de reforma, não deve ser conhecida. A assistência judiciária gratuita deve ser concedida quando o custo do acesso à Justiça puder comprometer a subsistência da pessoa natural. A declaração nesse sentido possui presunção relativa, devendo ser confrontada com as provas e o contexto fático do caso concreto. Considerando a juntada de documentos capazes de demonstrar a situação de miserabilidade econômica declarada pela parte, necessário o deferimento da benesse pleiteada.

TJ-MG - AC: 00272186720178130390 Machado, Relator: Des.(a) Newton Teixeira Carvalho, Data de Julgamento: 18/05/2023, 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 23/05/2023

O DRJuris tem 107 decisões sobre aplicabilidade do CDC em Cédula Rural e DL 167/67.Ver todas com 30 dias grátis
TJMGAlongamento e Prorrogação de Dívida Rural › Reconhecimento do direito › Reconhecendo o direito / nulidade da execuçãoJulgado em 30/08/2022

Alongamento não é faculdade do banco e justifica tutela de urgência

Para a concessão da tutela provisória de urgência, necessário que a parte comprove a probabilidade do direito reclamado, aliado ao perigo de dano, requisitos exigidos pelo artigo 300, CPC. Segundo entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça ao editar o verbete sumular 298, o alongamento da dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor nos termos da Lei.

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. ARTIGO 300 DO CPC. SUSPENSÃO DOA EXIGIBILIDADE DE CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL. RESOLUÇÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SÚMULA Nº 298 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS COMPROVADOS. TUTELA ANTECIPADA. CONCESSÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para a concessão da tutela provisória de urgência, necessário que a parte comprove a probabilidade do direito reclamado, aliado ao perigo de dano, requisitos exigidos pelo artigo 300, CPC. Segundo entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça ao editar o verbete sumular 298, o alongamento da dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor nos termos da Lei. A Resolução BACEN 4660/2018 que regulamenta o art. 36 da Lei nº 13.606/2018 ao permitir a renegociação de operações de crédito rural de custeio e de investimento contratadas por produtores rurais e suas cooperativas de produção agropecuária em municípios da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) e do Estado do Espírito Santo não deve ser interpretada de forma literal e restrita. A previsão de permissão conferida à instituição financeira em renegociar as dívidas de operações de crédito não se trata de mera faculdade concedida ao Banco, mas sim uma autorização dada pelo BACEN, através do Conselho Monetário Nacional, de permitir que aqueles clientes que assim pretender possam, de forma direta, junto à instituição, pleitear a prorrogação da dívida. Demonstrada a probabilidade do direito invocado e o risco de ocasionar grave dano e de difícil reparação, deve ser mantida a decisão interlocutória atacada que concedeu a tutela antecipada pleiteada pelo consumidor para determinar a suspensão da exigibilidade do pagamento de cédulas de crédito rural.

TJMG; AI 0718753-58.2022.8.13.0000; Rel. Des. Luiz Artur Hilário; Julg. 30/08/2022; DJEMG 01/09/2022

O DRJuris tem 116 decisões sobre reconhecimento do direito em Alongamento e Prorrogação de Dívida Rural.Ver todas com 30 dias grátis
TJMGArrendamento Rural › Extinção do contrato › Má conservação e abandonoJulgado em 29/08/2022

Arrendatário que não cultiva a área arrendada sofre despejo

Sendo incontroverso nos autos que os arrendatários demandados não estão desenvolvendo qualquer lavoura na propriedade arrendada, a procedência do pedido de despejo, fundada no inciso VI do art. 32, do Decreto n. 59.5661966, é medida que se impõe.

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AÇÃO DE DESPEJO. PARCERIA RURAL. ABANDONO DA LAVOURA. Sendo incontroverso nos autos que os arrendatários demandados não estão desenvolvendo qualquer lavoura na propriedade arrendada, a procedência do pedido de despejo, fundada no inciso VI do art. 32, do Decreto n. 59.5661966, é medida que se impõe.

TJMG; APCV 5000810-75.2019.8.13.0133; Décima Quarta Câmara Cível; Relª Desª Cláudia Maia; Julg. 29/08/2022; DJEMG 01/09/2022

O DRJuris tem 171 decisões sobre extinção do contrato em Arrendamento Rural.Ver todas com 30 dias grátis

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