Informativo Jurisprudencial nº 54 · 2 de setembro de 2022

Juros de 12%, prova do alongamento e colheita antes do aviso

Juros limitados a 12% na cédula rural, pedido de alongamento antes do vencimento e colheita antes do aviso de sinistro no seguro agrícola.

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TJSPFinanciamento Rural › Juros remuneratóriosJulgado em 23/08/2022

Sem índice do CMN, juros da cédula rural hipotecária ficam limitados a 12% ao ano

Cédula rural hipotecária. Juros remuneratórios. Aplicação do Decreto-Lei nº 167/1967, por se tratar de financiamento rural. Precedente. Ausência de índice fixado pelo Conselho Monetário Nacional. Limitação a 12% ao ano. Encargos da mora. Inexigibilidade, dado o reconhecimento de ilegalidades praticadas na fase de normalidade contratual. STJ, recursos repetitivos, RESP 1.061.530/RS. Benefício de ordem.

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EMBARGOS À EXECUÇÃO. Cédula rural hipotecária. Juros remuneratórios. Aplicação do Decreto-Lei nº 167/1967, por se tratar de financiamento rural. Precedente. Ausência de índice fixado pelo Conselho Monetário Nacional. Limitação a 12% ao ano. Encargos da mora. Inexigibilidade, dado o reconhecimento de ilegalidades praticadas na fase de normalidade contratual. STJ, recursos repetitivos, RESP 1.061.530/RS. Benefício de ordem. Inexistência. Aval que constitui obrigação autônoma. Solidariedade passiva, a teor do art. 275 do Código Civil. Nulidade da execução. Perda da liquidez. Inocorrência. Revisão judicial do contrato, com expurgo de encargo, que não retira a liquidez do crédito, apurável por simples cálculo aritmético. Sentença reformada. Recurso provido em parte.

TJSP; AC 1010160-55.2019.8.26.0114; Ac. 15974405; Campinas; Décima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Tasso Duarte de Melo; Julg. 23/08/2022; DJESP 30/08/2022; Pág. 1898

O DRJuris tem 135 decisões sobre juros remuneratórios em Financiamento Rural.Ver todas com 30 dias grátis
TJSPAlongamento e Prorrogação de Dívida Rural › Requisitos do alongamento › Notificação antes do vencimentoJulgado em 24/08/2022

Ata notarial que prova pedido anterior ao vencimento garante o alongamento

Embargante comprovou mediante juntada de ata notarial que vinha propugnando pelo alongamento da dívida desde o ano de 2019, portanto, antes do vencimento da parcela que ensejou a propositura da execução pelo embargado. Demais requisitos exigidos pela regulamentação de vigência devidamente atendidos. Aplicação da Súmula nº 298 do colendo STJ.

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EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS PROCEDENTES. NOTA DE CRÉDITO RURAL. INADIMPLEMENTO. Embargante comprovou mediante juntada de ata notarial que vinha propugnando pelo alongamento da dívida desde o ano de 2019, portanto, antes do vencimento da parcela que ensejou a propositura da execução pelo embargado. Demais requisitos exigidos pela regulamentação de vigência devidamente atendidos. Aplicação da Súmula nº 298 do colendo STJ. Recurso desprovido.

TJSP; AC 1000377-48.2021.8.26.0638; Ac. 15979864; Tupi Paulista; Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Alberto Gosson; Julg. 24/08/2022; DJESP 30/08/2022; Pág. 2069

O DRJuris tem 219 decisões sobre requisitos do alongamento em Alongamento e Prorrogação de Dívida Rural.Ver todas com 30 dias grátis
TJSPAlongamento e Prorrogação de Dívida Rural › Requisitos do alongamento › Notificação antes do vencimentoJulgado em 23/08/2022

Alongamento é negado ao devedor que deixou a dívida vencer sem agir

Contrato. Cédula Rural Pignoratícia. Embargos à execução. Prorrogação do vencimento da dívida. Impossibilidade. Embargante que deixou ocorrer o vencimento da dívida sem que tivesse adotado providências concretas no sentido da materialização de seu direito ao alongamento. Notificação que deveria estar instruída com a prova da alta dos custos de produção, além da incapacidade do pagamento. Embargos rejeitados.

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APELAÇÃO. Contrato. Cédula Rural Pignoratícia. Embargos à execução. Prorrogação do vencimento da dívida. Impossibilidade. Embargante que deixou ocorrer o vencimento da dívida sem que tivesse adotado providências concretas no sentido da materialização de seu direito ao alongamento. Notificação que deveria estar instruída com a prova da alta dos custos de produção, além da incapacidade do pagamento. Embargos rejeitados. Recurso provido.

TJSP; AC 1000150-19.2021.8.26.0360; Ac. 15976768; Mococa; Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Régis Rodrigues Bonvicino; Julg. 23/08/2022; DJESP 29/08/2022; Pág. 2322

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TJSPSeguro Rural › Comunicação do sinistro após iniciada a colheita › Perda do direito à indenizaçãoJulgado em 15/08/2022

Colheita antes do aviso de sinistro faz valer a produtividade esperada da apólice

HIPÓTESE EM QUE O SEGURADO DETEVE CIÊNCIA PRÉVIA DE QUE, CASO REALIZASSE A COLHEITA DA SOJA ANTES DA COMUNICAÇÃO DO SINISTRO, A PRODUÇÃO DA ÁREA COLHIDA SERIA CONSIDERADA COMO A DE PRODUTIVIDADE ESPERADA, INDICADA NA APÓLICE. CONJUNTO PROBATÓRIO INDICANDO QUE O SEGURADO COLHEU 65% DA ÁREA PLANTADA ANTES DE AVISAR A SEGURADORA SOBRE O SINISTRO, SEM QUALQUER JUSTIFICATIVA, NEM TRAZENDO AOS AUTOS QUALQUER ELEMENTO QUE PUDESSE INDICAR QUE A COLHEITA, ANTES DA REGULAÇÃO DO SINISTRO, TEVE POR FINALIDADE REDUZIR EVENTUAL PREJUÍZO.

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SEGURO DE RISCO AGRÍCOLA. AÇÃO DE COBRANÇA C.C. INDENIZATÓRIA JULGADA PROCEDENTE. INVIABILIDADE. HIPÓTESE EM QUE O SEGURADO DETEVE CIÊNCIA PRÉVIA DE QUE, CASO REALIZASSE A COLHEITA DA SOJA ANTES DA COMUNICAÇÃO DO SINISTRO, A PRODUÇÃO DA ÁREA COLHIDA SERIA CONSIDERADA COMO A DE PRODUTIVIDADE ESPERADA, INDICADA NA APÓLICE. CONJUNTO PROBATÓRIO INDICANDO QUE O SEGURADO COLHEU 65% DA ÁREA PLANTADA ANTES DE AVISAR A SEGURADORA SOBRE O SINISTRO, SEM QUALQUER JUSTIFICATIVA, NEM TRAZENDO AOS AUTOS QUALQUER ELEMENTO QUE PUDESSE INDICAR QUE A COLHEITA, ANTES DA REGULAÇÃO DO SINISTRO, TEVE POR FINALIDADE REDUZIR EVENTUAL PREJUÍZO. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. SENTENÇA REFORMADA. Recurso de apelação provido.

TJSP; AC 1002902-87.2021.8.26.0319; Ac. 15955386; Lençóis Paulista; Trigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Cristina Zucchi; Julg. 15/08/2022; DJESP 23/08/2022; Pág. 2784

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TJMGArrendamento Rural › Cláusula de eleição de foroJulgado em 24/08/2022

Cabe agravo de instrumento contra decisão sobre competência em arrendamento rural

1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RESP nº 1696396/MT, fixou a tese de que as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento podem ser mitigadas quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. No RESP nº 1679909/RS restou estabelecido, especificamente, como cabível a interposição de agravo contra a decisão relativa à competência do juízo.

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. COMPETÊNCIA. HIPÓTESE DE CABIMENTO. TAXATIVIDADE MITIGADA DO ROL DO ART. 1.015, DO CPC. CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. VALIDADE. AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RESP nº 1696396/MT, fixou a tese de que as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento podem ser mitigadas quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. No RESP nº 1679909/RS restou estabelecido, especificamente, como cabível a interposição de agravo contra a decisão relativa à competência do juízo. 2. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações, sendo válida a cláusula de eleição, desde que prevista em instrumento escrito, com alusão expressa a determinado negócio jurídico (art. 63, do CPC). 3. Havendo previsão expressa no contrato celebrado entre as partes e ausente demonstração da condição de vulnerabilidade do contratante ou de qualquer outra condição que retire a validade da cláusula de eleição de foro, não há razão para relativizá-la.

TJMG; AI 2681688-29.2021.8.13.0000; Vigésima Primeira Câmara Cível Especializada; Rel. Des. Adriano de Mesquita Carneiro; Julg. 24/08/2022; DJEMG 26/08/2022

O DRJuris tem 2 decisões sobre cláusula de eleição de foro em Arrendamento Rural.Ver todas com 30 dias grátis

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