Decisão do TJMG sobre cláusula de eleição de foro

TJMGJulgado em 24/08/2022 · Rel. A. M. C.

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Tese

As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações, sendo válida a cláusula de eleição, desde que prevista em instrumento escrito, com alusão expressa a determinado negócio jurídico (art. 63, do CPC). Havendo previsão expressa no contrato celebrado entre as partes e ausente demonstração da condição de vulnerabilidade do contratante ou de qualquer outra condição que retire a validade da cláusula de eleição de foro, não há razão para relativizá-la.

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. COMPETÊNCIA. HIPÓTESE DE CABIMENTO. TAXATIVIDADE MITIGADA DO ROL DO ART. 1.015, DO CPC. CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. VALIDADE. AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RESP nº…

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