Decisão do TJPR sobre cláusula de eleição de foro

TJPRJulgado em 23/03/2026 · Rel. E. F. N. C. P.

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Tese

A cláusula de eleição de foro é válida quando guarda pertinência com o domicílio de uma das partes ou com o local da obrigação, nos termos do artigo 63 do Código de Processo Civil, havendo de prevalecer na ausência de demonstração concreta de abusividade ou prejuízo ao acesso à Justiça.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA ARBITRAL. INEFICÁCIA POR VÍCIO FORMAL. CLÁUSULA SUBSIDIÁRIA DE ELEIÇÃO DE FORO. VALIDADE. ART. 63 DO CPC, COM REDAÇÃO DA…

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