Informativo Jurisprudencial nº 130 · 7 de junho de 2024

Endosso de CPR, sinistro antes da apólice e despejo

Efeitos do endosso translativo de CPR, sinistro entre a proposta e a emissão da apólice e despejo por purga da mora incompleta.

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TJMTCPR – Cédula de Produto Rural › EndossoJulgado em 05/06/2024

Entrega de CPRs como pagamento só tem eficácia para os endossos translativos posteriores

APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – CONFISSÃO DE DÍVIDA – ARGUIÇÃO DE ENTREGA DE CPRs COMO PAGAMENTO – EFICÁCIA APENAS PARA OS ENDOSSOS TRANSLATIVOS POSTERIORES – TRANSMISSÃO DA TITULARIDADE DO CRÉDITO – AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO ENDOSSANTE – JUROS REMUNERATÓRIOS – LIMITAÇÃO À MÉDIA DE MERCADO – VIABILIDADE – APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – REDIMENSIONAMENTO DA SUCUMBÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – CONFISSÃO DE DÍVIDA – ARGUIÇÃO DE ENTREGA DE CPRs COMO PAGAMENTO – EFICÁCIA APENAS PARA OS ENDOSSOS TRANSLATIVOS POSTERIORES – TRANSMISSÃO DA TITULARIDADE DO CRÉDITO – AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO ENDOSSANTE – JUROS REMUNERATÓRIOS – LIMITAÇÃO À MÉDIA DE MERCADO – VIABILIDADE – APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – REDIMENSIONAMENTO DA SUCUMBÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A Cédula de Produto Rural é regida pela Lei 8.929/1994 e se sujeita, no que couber, às normas do Direito Cambial. O inciso I do art. 10 dessa Lei autoriza seu endosso completo e o inciso II isenta o endossante da responsabilidade pela entrega do produto, respondendo apenas pela obrigação. O endossante transfere a titularidade do crédito e, consequentemente, os direitos dele decorrentes; o endossatário passa a ser titular e credor da CPR e deve adotar todas as providências necessárias para o recebimento da quantia nela indicada. Admite-se a revisão dos juros remuneratórios quando evidenciado o excesso.

TJMT - N.U 0003773-09.2007.8.11.0040, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 05/06/2024, Publicado no DJE 05/06/2024

O DRJuris tem 29 decisões sobre endosso em CPR – Cédula de Produto Rural.Ver todas com 30 dias grátis
TJMSSeguro Rural › Formação do contrato › FavorávelJulgado em 03/06/2024

Sinistro entre a proposta e a emissão da apólice e tratamento desigual de segurados

CONTRATAÇÃO DA PROPOSTA DE SEGURO. APÓLICE EMITIDA. SINISTRO OCORRIDO ENTRE A CONTRATAÇÃO E A EMISSÃO DA APÓLICE. SEGURADOS EM IDÊNTICA SITUAÇÃO. TRATAMENTO DESIGUAL PELA SEGURADORA.

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO. PER RELATIONEM. SEGURO AGRÍCOLA. CONTRATAÇÃO DA PROPOSTA DE SEGURO. APÓLICE EMITIDA. SINISTRO OCORRIDO ENTRE A CONTRATAÇÃO E A EMISSÃO DA APÓLICE. SEGURADOS EM IDÊNTICA SITUAÇÃO. TRATAMENTO DESIGUAL PELA SEGURADORA. ÁREA CONTÍGUA. EVENTO SECA. INDENIZAÇÃO AUTORIZADA E POSTERIORMENTE NEGADA. LEGÍTIMA EXPECTATIVA. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO E CONTRÁRIO À BOA-FÉ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. De acordo com o art. 421, caput e parágrafo único, do Código Civil, a liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato, sendo que, nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual. Em complemento, o art. 422 do Código Civil prevê que os contratantes são obrigados a guardar, na conclusão do contrato, assim como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. A Seguradora tratou desigualmente os segurados na mesma região ao promover a análise dos sinistros, sem apresentar razões pela diferenciação, o que configurou comportamento contraditório e contrário a boa-fé. Recurso conhecido e não provido.

TJMS; AC 0800982-88.2022.8.12.0037; Itaporã; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Alexandre Raslan; DJMS 03/06/2024; Pág. 194

O DRJuris tem 6 decisões sobre formação do contrato em Seguro Rural.Ver todas com 30 dias grátis
TJMTArrendamento Rural › Extinção do contrato › Purgação da moraJulgado em 04/06/2024

Despejo por inadimplência é mantido quando a purga da mora não é integral

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL DE ARRENDAMENTO RURAL – DESPEJO DECRETADO FUNDADO NA INADIMPLÊNCIA – OPORTUNIZAÇÃO DE PURGAÇÃO DA MORA – NÃO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE - POSSIBILIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.

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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL DE ARRENDAMENTO RURAL – DESPEJO DECRETADO FUNDADO NA INADIMPLÊNCIA – OPORTUNIZAÇÃO DE PURGAÇÃO DA MORA – NÃO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE - POSSIBILIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Os contratos de arrendamento rural são disciplinados pelo Estatuto da Terra (Decreto-Lei nº. 59.566/66), que de forma expressa autoriza o deferimento da tutela de urgência, com a decretação de despejo do arrendatário, em caso de não pagamento dos aluguéis avençados. No caso em comento, sendo concedido o prazo para purgação da mora e não efetuando o arrendatário o pagamento integral, torna-se plenamente possível o deferimento do despejo.

TJMT - N.U 1002015-05.2024.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, SEBASTIAO BARBOSA FARIAS, Primeira Câmara de Direito Privado, Julgado em 04/06/2024, Publicado no DJE 05/06/2024

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