Prescrição ânua do seguro agrícola corre da ciência da negativa de cobertura
5. O acórdão recorrido decidiu em conformidade com a jurisprudência do STJ no sentido de que o termo inicial do prazo prescricional ânuo em contrato de seguro é a ciência da negativa de cobertura, razão pela qual incide a Súmula 83/STJ.
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EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO AGRÍCOLA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO ÂNUA. REVISÃO. ÓBICES DAS SÚMULAS 282/STF, 7/STJ E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial da parte segurada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) há prequestionamento do art. 373, II, do CPC, apto a afastar a incidência da Súmula 282/STF; (ii) a revisão do termo inicial da prescrição ânua em contrato de seguro pode ser feita sem o revolvimento do conjunto fático-probatório, de modo a afastar a Súmula 7/STJ; e (iii) o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ quanto ao termo inicial na ciência da negativa de cobertura, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de pronunciamento específico pelo Tribunal de origem acerca da alegada violação ao art. 373, II, do CPC, impede o conhecimento da matéria na instância especial, incidindo o óbice da Súmula 282/STF. 4. A alteração da conclusão do Tribunal de origem quanto ao marco inicial da prescrição demanda o reexame de fatos e provas (data e forma de ciência da negativa), medida vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 5. O acórdão recorrido decidiu em conformidade com a jurisprudência do STJ no sentido de que o termo inicial do prazo prescricional ânuo em contrato de seguro é a ciência da negativa de cobertura, razão pela qual incide a Súmula 83/STJ. IV. DISPOSITIVO 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
STJ, AgInt no AREsp nº 3.149.632/PR, Quarta Turma, Rel. Min. Luís Carlos Gambogi (Desembargador convocado do TJMG), Julgado em 06/10/2026, DJEN 13/10/2026