Decisão do TJPR sobre aplicabilidade do CDC

TJPRJulgado em 08/07/2023 · Rel. R. R.

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Tese

O Código de Defesa do Consumidor não se aplica no caso em que o produto ou serviço é contratado para implementação de atividade econômica, já que não estaria configurado o destinatário final da relação de consumo (teoria finalista ou subjetiva). Contudo, tem admitido o abrandamento da regra quando ficar demonstrada a condição de hipossuficiência técnica, jurídica ou econômica da pessoa jurídica, autorizando, excepcionalmente, a aplicação das normas do CDC (teoria finalista mitigada).

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO AGRÍCOLA. DECISÃO SANEADORA EM QUE SE DETERMINOU, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS, A APLICAÇÃO DO CDC E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA QUANTO A ESTES PONTOS. SEGURO CONTRATADO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA (AGRÍCOLA).…

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