Decisão do TJMG sobre juros moratórios

TJMGJulgado em 27/09/2024 · Rel. J. C. B.

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Tese

Nos termos do disposto no artigo 5º, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 167/67, "em caso de mora, a taxa de juros constante da cédula será elevável de 1% (um por cento) ao ano", sendo permitida, também, a cobrança de multa moratória (2% do valor do débito), consoante previsão do art. 71 do mesmo Diploma Legal.

Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA - ENCARGOS MORATÓRIOS - LIMITAÇÃO À TAXA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, ELEVADA DE 1% (UM POR CENTO) AO ANO. É vedada a incidência de comissão de permanência nas cédulas de crédito rural, industrial e comercial. Nos termos do…

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