Decisão do TJRS sobre juros moratórios
- Financiamento Rural
- Juros moratórios
- Regra geral
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Tese
A cobrança dos encargos moratórios é legítima. A incidência de juros de mora de 1% ao ano e de multa de 2% sobre o débito encontra amparo na legislação especial do crédito rural, especificamente no Decreto-Lei nº 167/67, em seus artigos 5º, parágrafo único, e 71, independentemente da ausência de detalhamento das taxas na cédula.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. ENCARGOS MORATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SEGUROS ACESSÓRIOS. ÔNUS DA PROVA. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações interpostas pelo autor (instituição financeira) e pelos réus (devedores) contra sentença que, em ação…
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Outras decisões sobre Regra geral
- TJSC · Julgado em 25/08/2026Incidência da regra especial do art. 5º, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 167/1967. Limitação ao patamar de 1% ao ano sobre a taxa de normalidade. Impossibilidade de pactuação mensal.
- TJPR · Julgado em 18/03/2026É nula a cláusula que prevê juros moratórios de 1% ao mês, pois o parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei n.º 167/67 os limita em 1% ao ano.
- TJMG · Julgado em 03/11/2025É inexigível a comissão de permanência em cédulas de crédito rural, industrial ou comercial, conforme entendimento do STJ, limitando-se os encargos moratórios a juros remuneratórios de até 12% ao ano, juros de mora de 1% ao ano, multa e correção monetária.