Decisão do TJSC sobre juros moratórios
TJSCJulgado em 25/08/2026 · Rel. S. K. R.
- Financiamento Rural
- Juros moratórios
- Regra geral
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Tese
Incidência da regra especial do art. 5º, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 167/1967. Limitação ao patamar de 1% ao ano sobre a taxa de normalidade. Impossibilidade de pactuação mensal.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS C/C DECLARATÓRIA DE ALONGAMENTO DE CRÉDITO RURAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JUROS REMUNERATÓRIOS E TAXA SELIC. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES NA ORIGEM. SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE.…
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- TJRS · Julgado em 04/05/2026A cobrança dos encargos moratórios é legítima. A incidência de juros de mora de 1% ao ano e de multa de 2% sobre o débito encontra amparo na legislação especial do crédito rural, especificamente no Decreto-Lei nº 167/67, em seus artigos 5º, parágrafo único, e 71, independentemente da ausência de detalhamento das taxas na cédula.
- TJPR · Julgado em 18/03/2026É nula a cláusula que prevê juros moratórios de 1% ao mês, pois o parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei n.º 167/67 os limita em 1% ao ano.
- TJMG · Julgado em 03/11/2025É inexigível a comissão de permanência em cédulas de crédito rural, industrial ou comercial, conforme entendimento do STJ, limitando-se os encargos moratórios a juros remuneratórios de até 12% ao ano, juros de mora de 1% ao ano, multa e correção monetária.