Decisão do STJ sobre juros moratórios
- Financiamento Rural
- Juros moratórios
- Regra geral
Já é assinante? Entre para ler a decisão completa
Tese
A limitação dos juros de mora incidente sobre cédula ou nota promissória rural à taxa de 1% a.a. (um por cento ao ano), reconhecida pela Corte de origem, encontra amparo na orientação jurisprudencial adotada por esta Corte, razão pela qual há de incidir sobre a espécie o enunciado contido na Súmula 83/STJ.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, RECONSIDERANDO DELIBERAÇÃO ANTERIOR, CONHECEU DO RECLAMO PARA NEGAR PROVIMENTO AO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE 1. A ausência de enfrentamento da regra…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 95 decisões sobre juros moratórios em Financiamento Rural.
Outras decisões sobre Regra geral
- TJSC · Julgado em 25/08/2026Incidência da regra especial do art. 5º, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 167/1967. Limitação ao patamar de 1% ao ano sobre a taxa de normalidade. Impossibilidade de pactuação mensal.
- TJRS · Julgado em 04/05/2026A cobrança dos encargos moratórios é legítima. A incidência de juros de mora de 1% ao ano e de multa de 2% sobre o débito encontra amparo na legislação especial do crédito rural, especificamente no Decreto-Lei nº 167/67, em seus artigos 5º, parágrafo único, e 71, independentemente da ausência de detalhamento das taxas na cédula.
- TJPR · Julgado em 18/03/2026É nula a cláusula que prevê juros moratórios de 1% ao mês, pois o parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei n.º 167/67 os limita em 1% ao ano.