Decisão do STJ sobre compra e venda de produto rural
- Contratos de compra e venda
- Compra e venda de produto rural
- Teoria da imprevisão – não se aplica
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Tese
Nesse passo, em regra, é inaplicável a contrato de compra futura de soja a teoria da imprevisão, porquanto o produto vendido, cuja entrega foi diferida a um curto espaço de tempo, possui cotação em bolsa de valores e a flutuação diária do preço é inerente ao negócio entabulado.
Ementa
DIREITO CIVIL E COMERCIAL. COMPRA DE SAFRA FUTURA DE SOJA. ELEVAÇÃO DO PREÇO DO PRODUTO. TEORIA DA IMPREVISÃO. INAPLICABILIDADE. ONEROSIDADE EXCESSIVA. INOCORRÊNCIA. 1. A cláusula rebus sic stantibus permite a inexecução de contrato comutativo - de trato sucessivo ou de execução diferida - se as…
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- TJSP · Julgado em 30/03/2026Inaplicabilidade, in casu, da Teoria da Imprevisão. Ocorrência de chuvas que não representa fator imprevisível ou extraordinário a autorizar a adoção da referida teoria.
- TJMG · Julgado em 26/02/2026A variação de preços no mercado de café, ainda que expressiva, constitui risco próprio da atividade e não configura evento extraordinário ou imprevisível para fins de aplicação da teoria da imprevisão.
- TJMG · Julgado em 25/07/2025Os contratos agrícolas de venda futura possuem natureza aleatória. A aplicação da teoria da imprevisão exige demonstração de fato superveniente, extraordinário e imprevisível, com desequilíbrio grave e injusto entre as prestações. No caso, os fatos alegados não configuram desequilíbrio contratual que justifique revisão judicial.