Decisão do TRF4 sobre cessão à União e dívida ativa

TRF4Julgado em 01/10/2024 · Rel. R. F.

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Tese

No caso em que a União sucedeu o Banco do Brasil em execução já ajuizada, na condição de cessionária do crédito rural exequendo, não há necessidade de inscrição do crédito em dívida ativa para cobrança via execução fiscal, basta prosseguir na execução já iniciada e lastreada em título executivo extrajudicial, adotando-se o rito do Código de Processo Civil perante a Justiça Federal competente em razão do ingresso da União no polo ativo da execução.

Ementa

PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CESSÃO DO CRÉDITO PARA A UNIÃO FEDERAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.196-3/2001. ALTERAÇÃO SUBJETIVA NO POLO ATIVO DE EXECUÇÃO JÁ AJUIZADA. DESNECESSIDADE DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO PELO RITO DO CPC. PRESCRIÇÃO.…

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