Decisão do TRF4 sobre cessão à União e dívida ativa
- Financiamento Rural
- Cessão à União e dívida ativa
- Legitimidade
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Tese
A inscrição do crédito rural em dívida ativa pela União e a consequente emissão da Certidão de Dívida Ativa (CDA) substituem o título de crédito original, o que acarreta a extinção da garantia pessoal (aval) anteriormente prestada ao Banco do Brasil, uma vez que o rito da execução fiscal não comporta tal espécie de garantia.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. CESSÃO DE CRÉDITO RURAL À UNIÃO. EXTINÇÃO DA GARANTIA PESSOAL (AVAL). ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade, mantendo o excipiente no polo passivo de execução fiscal de…
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- TRF3 · Julgado em 14/09/2026A instituição financeira, na condição de credora originária das cédulas rurais hipotecárias, permanece responsável pelos atos necessários à regularização registral decorrente da quitação, ainda que os créditos tenham sido posteriormente cedidos à União.
- TRF4 · Julgado em 13/08/2025O Banco do Brasil possui legitimidade para figurar no polo passivo da execução fiscal, atuando por delegação da União e formalizando os financiamentos por meio das cédulas de crédito rural, conforme jurisprudência consolidada do TRF4 e do STJ.
- TRF4 · Julgado em 01/10/2024No caso em que a União sucedeu o Banco do Brasil em execução já ajuizada, na condição de cessionária do crédito rural exequendo, não há necessidade de inscrição do crédito em dívida ativa para cobrança via execução fiscal, basta prosseguir na execução já iniciada e lastreada em título executivo extrajudicial, adotando-se o rito do Código de Processo Civil perante a Justiça Federal competente em razão do ingresso da União no polo ativo da execução.