Decisão do TJMG sobre juros moratórios
TJMGJulgado em 03/07/2014 · Rel. B. A.
- Financiamento Rural
- Juros moratórios
- Regra geral
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Tese
Não há que se falar na aplicação de encargos opcionais pelo Banco, na medida em que o parágrafo único do artigo 5º, do DL 167/67, estabelece os juros de mora em 1% ao ano, sendo vedada a cobrança da comissão de permanência.
Ementa
EMBARGOS DO DEVEDOR. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. REJEITAR. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. OMISSÃO. REJEITAR. ESCRITURA PÚBLICA COMPRA E VENDA DE IMÓVEL E ASSUNÇÃO DE DÍVIDA ORIUNDA DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. NOVAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. EXTRATO DE CONTA VINCULADA.…
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Outras decisões sobre Regra geral
- TJSC · Julgado em 25/08/2026Incidência da regra especial do art. 5º, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 167/1967. Limitação ao patamar de 1% ao ano sobre a taxa de normalidade. Impossibilidade de pactuação mensal.
- TJRS · Julgado em 04/05/2026A cobrança dos encargos moratórios é legítima. A incidência de juros de mora de 1% ao ano e de multa de 2% sobre o débito encontra amparo na legislação especial do crédito rural, especificamente no Decreto-Lei nº 167/67, em seus artigos 5º, parágrafo único, e 71, independentemente da ausência de detalhamento das taxas na cédula.
- TJPR · Julgado em 18/03/2026É nula a cláusula que prevê juros moratórios de 1% ao mês, pois o parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei n.º 167/67 os limita em 1% ao ano.