Decisão do TJPB sobre fundos Constitucionais

TJPBJulgado em 01/09/2017 · Rel. C. E. L. L.

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Tese

A jurisprudência é assente no sentido de que em cédulas de crédito rural, comercial e industrial, não se admite a cobrança de comissão de permanência em caso de inadimplência Considerando as disposições das Leis nº 9.126/95 e 10.177/01, exsurge a legitimidade na cobrança da cláusula del credere, limitando-se o seu percentual em 6% (seis por cento) ao ano desde a celebração do contrato até o dia 14 de janeiro de 2000, quando passa a incidir a limitação do § 2º do art. 1º da Lei nº 10.177/01, reduzindo-a ao patamar de 3% (três por cento) ao ano.

Ementa

PRELIMINAR. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO COM BASE NA LEI Nº 13.340/2016. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DE AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PROSSEGUIMENTO. REJEIÇÃO. A determinação de suspensão das execuções em curso decorrentes de operações de crédito rural contratadas até 31 de dezembro de 2011…

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