Decisão do TJSE sobre taxa del credere
- Cédula Rural e DL 167/67
- Taxa del credere
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Tese
Cláusula del credere: deve ser mantida a vedação estipulada pelo magistrado singular, seja porque não se está defronte a contrato decomissão(art. 698 do código civil), seja porque o Decreto-Lei nº 167/1967, ao disciplinar o conteúdo das cédulas de créditoruralhipotecárias alusão alguma fez a tal parcela, se circunscrevendo a permitir, para além da identificação das partes e valores negociados, apenas cláusulas alusivas à data e local de pagamento,taxade juros ecomissãodefiscalização.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. REVISÃO DE CÉDULA DE CRÉDITORURALHIPOTECÁRIA. APLICABILIDADE DO CDC. AFASTADA. CLÁUSULA DEL CREDERE. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. MULTA MORATÓRIA. MANTENÇA DO ENTABULADO. UNÂNIME.I. O Superior Tribunal consolidou o entendimento no sentido de que no contrato de compra e…
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Outras decisões sobre Taxa del credere
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- TJMG · Julgado em 18/05/2016A cobrança do "del credere" nos contratos de financiamento rural é expressamente autorizada pelo art. 8º do Decreto Lei nº 167/1967..
- TJCE · Julgado em 03/06/2014A taxa del credere encontra-se devidamente prevista na no §1º do art. 1º da Lei nº 9.126/1995, alterado pela Lei nº 10.777/2001, que reduziu o encargo de seis para três por cento ao ano, com efeitos retroativos a 14/10/2000, somente devendo ser aplicada a redução a contratos firmados depois de 2001.