Decisão do TJMG sobre fundos Constitucionais
- Financiamento Rural
- Fundos Constitucionais
- Cláusula del credere
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Tese
Embora o artigo 8º, do Decreto-Lei nº 167/67, permita a cobrança, pela instituição financeira da cláusula Del Credere, a Lei nº 10.177 /2001 (que dispõe sobre as operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste) limita a 3% sua cobrança para os contratos celebrados em sua vigência.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA. ENCARGOS DA NORMALIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO A 12% AO ANO. NECESSIDADE. TAXA DEL CREDERE. LIMITAÇÃO A 3% AO ANO.…
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Outras decisões sobre Cláusula del credere
- TJPB · Julgado em 01/09/2017A jurisprudência é assente no sentido de que em cédulas de crédito rural, comercial e industrial, não se admite a cobrança de comissão de permanência em caso de inadimplência Considerando as disposições das Leis nº 9.126/95 e 10.177/01, exsurge a legitimidade na cobrança da cláusula del credere, limitando-se o seu percentual em 6% (seis por cento) ao ano desde a celebração do contrato até o dia 14 de janeiro de 2000, quando passa a incidir a limitação do § 2º do art. 1º da Lei nº 10.177/01, reduzindo-a ao patamar de 3% (três por cento) ao ano.
- TJMA · Julgado em 13/12/2016A cláusula del credere encontra-se devidamente prevista na no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.126/1995 que versava sobre as operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste e que estava em vigor ao tempo do contrato avençado entre as partes litigantes, de modo que sua aplicação não se mostra abusiva.
- TJPI · Julgado em 01/12/2015Portanto, o artigo 8º, do Decreto-Lei nº 167/67, permite a cobrança, pela instituição financeira da cláusula del credere, tendo a Lei nº 10.177 /2001 limitado a 3% sua cobrança para os contratos celebrados em sua vigência.