Decisão do TJMS sobre circular BNDES

TJMSJulgado em 15/07/2019 · Rel. O. R. C. F.

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Tese

A concessão de efeito suspensivo depende da verificação dos requisitos probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Nos termos do § 1º do art. 6º da Lei n. 11.101/2005, não se suspende ações que demandam quantias ilíquidas, mesmo quando decretada a recuperação judicial da requerida. Indicado o atendimento dos requisitos objetivos da circular SUP/AOI Nº46/2018-BNDES, ao menos em sede de cognição sumária, consubstancia direito subjetivo do autor/agravado a inclusão no programa.

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO. NÃO ATENDIDOS. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DA AÇÃO EM RAZÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AFASTADA. CIRCULAR DO BNDES. PRORROGAÇÃO DE DÍVIDA. DIREITO SUBJETIVO DO DEVEDOR. RECURSO DESPROVIDO. A concessão de…

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