Decisão do STJ sobre juros moratórios
STJJulgado em 06/04/2017 · Rel. N. A.
- Financiamento Rural
- Juros moratórios
- Regra geral
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Tese
No período de inadimplência, a instituição financeira está autorizada a cobrar apenas a taxa de juros remuneratórios elevada de 1% ao ano, a título de juros de mora, além de multa e correção monetária.
Ementa
BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO A 12% AO ANO. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA À TAXA DE 1% AO ANO. 1. "As notas de crédito rural, comercial e industrial submetem-se a regramento próprio (Lei n.…
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Outras decisões sobre Regra geral
- TJSC · Julgado em 25/08/2026Incidência da regra especial do art. 5º, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 167/1967. Limitação ao patamar de 1% ao ano sobre a taxa de normalidade. Impossibilidade de pactuação mensal.
- TJRS · Julgado em 04/05/2026A cobrança dos encargos moratórios é legítima. A incidência de juros de mora de 1% ao ano e de multa de 2% sobre o débito encontra amparo na legislação especial do crédito rural, especificamente no Decreto-Lei nº 167/67, em seus artigos 5º, parágrafo único, e 71, independentemente da ausência de detalhamento das taxas na cédula.
- TJPR · Julgado em 18/03/2026É nula a cláusula que prevê juros moratórios de 1% ao mês, pois o parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei n.º 167/67 os limita em 1% ao ano.