Decisão do TJPR sobre interpretação mais favorável ao segurado
TJPRJulgado em 18/02/2026 · Rel. J. A.
- Seguro Rural
- Interpretação mais favorável ao segurado
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Tese
Em contratos de seguro a interpretação das cláusulas deve ser feita de forma mais favorável ao segurado quando se estiver diante de ambiguidades ou contradições, respeitando-se o princípio da boa-fé objetiva e a vulnerabilidade do aderente.
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES. INDENIZAÇÃO DE SEGURO AGRÍCOLA. SAFRA DE SOJA 2021/2022. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. ALEGAÇÃO DE QUE A BAIXA PRODUTIVIDADE DECORREU DE CULTIVO INADEQUADO PELO SEGURADO. LAUDO DA PRÓPRIA RECORRENTE QUE ATESTA A SECA COMO…
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Outras decisões sobre Interpretação mais favorável ao segurado
- TJPR · Julgado em 18/02/2026Pelo art. 6º, III, do CDC, cláusulas limitativas devem ser claras, completas e adequadamente informadas. Sua falta de transparência impõe interpretação "pro consumidor" (art. 47, CDC).
- TJPR · Julgado em 17/07/2025A interpretação das cláusulas deve ser favorável ao consumidor, conforme o código de defesa do consumidor.
- TJPR · Julgado em 15/02/2025Violação ao dever geral de boa-fé contratual pela seguradora. Interpretação da cláusula da forma mais benéfica ao consumidor. Art. 113, § 1º, IV, do Código Civil e arts. 47 e 51, IV, do CDC.