Decisão do STJ sobre requisitos da RJ para produtores rurais

STJJulgado em 25/04/2022 · Rel. R. A.

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Tese

O entendimento prevalente em ambas as Turmas da Segunda Seção desta Corte é de que o produtor rural é "empresário não sujeito a registro" (CC, art. 971). Por isso, adquire a condição de procedibilidade para requerer a recuperação judicial após obter o registro mercantil facultativo, desde que comprove, na data do pedido, o exercício da atividade rural há mais de dois anos, admitindo-se o somatório dos períodos antecedente e posterior ao registro empresarial.

Ementa

DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRESÁRIO RURAL. PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEFERIMENTO. REGISTRO MERCANTIL. MERA FACULDADE PARA CONTINUIDADE DO REGULAR EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL. CÔMPUTO DO PERÍODO DE…

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