Decisão do STJ sobre requisitos da RJ para produtores rurais
- Recuperação Judicial
- Requisitos da RJ para produtores rurais
- Comprovação do exercício da atividade rural
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Tese
O entendimento prevalente em ambas as Turmas da Segunda Seção desta Corte é de que o produtor rural é "empresário não sujeito a registro" (CC, art. 971). Por isso, adquire a condição de procedibilidade para requerer a recuperação judicial após obter o registro mercantil facultativo, desde que comprove, na data do pedido, o exercício da atividade rural há mais de dois anos, admitindo-se o somatório dos períodos antecedente e posterior ao registro empresarial.
Ementa
DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRESÁRIO RURAL. PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEFERIMENTO. REGISTRO MERCANTIL. MERA FACULDADE PARA CONTINUIDADE DO REGULAR EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL. CÔMPUTO DO PERÍODO DE…
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Outras decisões sobre Comprovação do exercício da atividade rural
- STJ · Julgado em 13/10/2026O processamento da recuperação judicial de grupo econômico em consolidação processual pressupõe que cada devedor apresente individualmente a documentação exigida pela LREF, de modo a demonstrar o exercício regular da atividade pelo prazo de 2 (dois) anos.
- TJMG · Julgado em 03/06/2026O conjunto documental e o Laudo de Constatação Prévia demonstram, em cognição sumária, o exercício contínuo da atividade rural pelos produtores rurais, inclusive mediante comprovação fiscal e escrituração pertinente, send o admissível a flexibilização da análise individual diante da exploração conjunta da atividade agrícola em regime familiar e de comunhão universal de bens.
- TJMS · Julgado em 14/11/2025In casu, a aplicação dos dispositivos necessários para o processamento da recuperação judicial ao produtor rural pode ser comprovadapor meio do livro caixa, declaração de imposto de renda, contratos bancários hábeis a demonstrar a exploração da atividade rural pela parte, aliado ao período mínimo de dois anos da comprovação do efetivo exercício.