Decisão do TJGO sobre penhora do imóvel arrendado
TJGOJulgado em 01/08/2023 · Rel. J. C. D.
- Arrendamento Rural
- Penhora do imóvel arrendado
Já é assinante? Entre para ler a decisão completa
Tese
A superveniente alienação do imóvel rural ou a instituição de ônus reais sobre ele não interrompe o contrato de arrendamento, razão pela qual fica o credor do arrendador, neste caso, sub-rogado nos mesmos direitos e obrigações deste (artigo 92, § 5º, do Estatuto da Terra).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. IMÓVEL ALIENADO ARREMATADO EM LEILÃO. LEI N. 9.514/1997. TERMO INICIAL. LAVRATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO. ESTATUTO DA TERRA. LEI N. 4.504/1964. TRANSFERÊNCIA AO ARREMATANTE. SUB-ROGAÇÃO. TESE RESTRITA À PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE ATIVA. DIREITOS DECORRENTES DE CONTRATO DE…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 5 decisões sobre penhora do imóvel arrendado em Arrendamento Rural.
Outras decisões sobre Penhora do imóvel arrendado
- TJMT · Julgado em 17/07/2024Arrematação ou adjudicação de imóvel penhorado importa apenas na entrega do bem, com outorga da posse direta e indireta, não tendo o condão de extinguir o contrato de arrendamento rural, nos termos do disposto no artigo 15 do Decreto nº 59.566/1966 e do artigo 92, § 5º da Lei nº Lei nº 4.504/1964. A alienação judicial de imóvel não interrompe a vigência do contrato de arrendamento, ficando o adquirente sub-rogado nos direitos e obrigações do alienante.
- TJPR · Julgado em 06/09/2023Contrato de arrendamento rural firmado após o registro da penhora. Contrato de arrendamento que se extinguiu com a perda da propriedade pelo dono anterior, decorrente da arrematação em leilão. Ciência quanto a precariedade do contrato quando de sua celebração. Direito de preferência disponibilizado, mas não exercido pelo réu.
- TJSP · Julgado em 24/10/2022Irresignação em face de decisão inaudita altera pars que deferiu a liminar pretendida pelos Agravados, consistente de reintegração de posse da Gleba B da matrícula nº 14.182 do CRI de Araçatuba, por entender estarem presentes os requisitos constantes dos art. 560 e 561 do Código de Processo Civil. Irresignada recorre a Agravante, trazendo alegações que não merecem prosperar. Inaplicabilidade do Decreto nº 59.566/66, bem como da Lei nº 4.504/64 (Estatuto da terra), aptos a dar continuidade da posse.