Decisão do TJPR sobre penhora do imóvel arrendado
- Arrendamento Rural
- Penhora do imóvel arrendado
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Tese
Contrato de arrendamento rural firmado após o registro da penhora. Contrato de arrendamento que se extinguiu com a perda da propriedade pelo dono anterior, decorrente da arrematação em leilão. Ciência quanto a precariedade do contrato quando de sua celebração. Direito de preferência disponibilizado, mas não exercido pelo réu.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL, PARA O FIM DE MANTER A POSSE DOS AUTORES NO IMÓVEL, DETERMINANDO QUE O RÉU SE ABSTENHA DE PRATICAR QUALQUER TURBAÇÃO NA ÁREA DISCUTIDA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ.1. ALEGAÇÃO DE VALIDADE DO CONTRATO DE…
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Outras decisões sobre Penhora do imóvel arrendado
- TJMT · Julgado em 17/07/2024Arrematação ou adjudicação de imóvel penhorado importa apenas na entrega do bem, com outorga da posse direta e indireta, não tendo o condão de extinguir o contrato de arrendamento rural, nos termos do disposto no artigo 15 do Decreto nº 59.566/1966 e do artigo 92, § 5º da Lei nº Lei nº 4.504/1964. A alienação judicial de imóvel não interrompe a vigência do contrato de arrendamento, ficando o adquirente sub-rogado nos direitos e obrigações do alienante.
- TJGO · Julgado em 01/08/2023A superveniente alienação do imóvel rural ou a instituição de ônus reais sobre ele não interrompe o contrato de arrendamento, razão pela qual fica o credor do arrendador, neste caso, sub-rogado nos mesmos direitos e obrigações deste (artigo 92, § 5º, do Estatuto da Terra).
- TJSP · Julgado em 24/10/2022Irresignação em face de decisão inaudita altera pars que deferiu a liminar pretendida pelos Agravados, consistente de reintegração de posse da Gleba B da matrícula nº 14.182 do CRI de Araçatuba, por entender estarem presentes os requisitos constantes dos art. 560 e 561 do Código de Processo Civil. Irresignada recorre a Agravante, trazendo alegações que não merecem prosperar. Inaplicabilidade do Decreto nº 59.566/66, bem como da Lei nº 4.504/64 (Estatuto da terra), aptos a dar continuidade da posse.