Decisão do TJGO sobre usucapião extraordinária

TJGOJulgado em 03/11/2022 · Rel. G. S. C.

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Tese

Nos termos do art. 1.238 do CC, a usucapião extraordinária constitui-se meio de aquisição originária de propriedade, desde que observada a posse contínua, pelo lapso temporal mínimo de quinze anos, de modo ininterrupto, não resistido, e com ânimo de dono, cabendo à parte autora comprovar o preenchimento dos requisitos legais, independentemente de título e boa-fé, para que seja-lhe declarada a prescrição aquisitiva, o que, no caso vertente, demonstrou-se inequivocamente.

Ementa

DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMÓVEL RURAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA DE CORRÉUS CITADOS POR EDITAL. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 1.238 DO CC QUANTO A PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. PREENCHIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO. INVIABILIDADE DO DEFERIMENTO DE SUCESSÃO PROCESSUAL DO…

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