Decisão do TJGO sobre usucapião extraordinária
- Imóvel Rural
- Usucapião extraordinária
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Tese
Nos termos do art. 1.238 do CC, a usucapião extraordinária constitui-se meio de aquisição originária de propriedade, desde que observada a posse contínua, pelo lapso temporal mínimo de quinze anos, de modo ininterrupto, não resistido, e com ânimo de dono, cabendo à parte autora comprovar o preenchimento dos requisitos legais, independentemente de título e boa-fé, para que seja-lhe declarada a prescrição aquisitiva, o que, no caso vertente, demonstrou-se inequivocamente.
Ementa
DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMÓVEL RURAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA DE CORRÉUS CITADOS POR EDITAL. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 1.238 DO CC QUANTO A PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. PREENCHIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO. INVIABILIDADE DO DEFERIMENTO DE SUCESSÃO PROCESSUAL DO…
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Outras decisões sobre Usucapião extraordinária
- TRF4 · Julgado em 15/10/2026A vedação constitucional à usucapião de bens públicos (arts. 183, § 3º, e 191, parágrafo único, da CF/88) pressupõe a efetiva comprovação da natureza pública do imóvel, ônus que recai sobre o ente que a invoca, não bastando a mera alegação.
- TRF4 · Julgado em 07/10/2026Descaracterizada a natureza pública do bem e comprovada a posse contínua, mansa, pacífica e com animus domini por prazo superior a vinte anos mediante a junção da posse com a dos antecessores, impõe-se a declaração do domínio por usucapião extraordinária (CC/1916, arts. 550 e 552; CC/2002, arts. 1.207, 1.238 e 2.028).
- STJ · Julgado em 30/06/2026A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a usucapião constitui forma originária de aquisição da propriedade, extinguindo os ônus reais anteriormente incidentes sobre o imóvel, inclusive a hipoteca, independentemente de sua anterioridade em relação ao início da posse ad usucapionem ou da ciência do usucapiente acerca do gravame.