Decisão do TRF4 sobre usucapião extraordinária

TRF4Julgado em 15/10/2026 · Rel. N. B.

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Tese

A vedação constitucional à usucapião de bens públicos (arts. 183, § 3º, e 191, parágrafo único, da CF/88) pressupõe a efetiva comprovação da natureza pública do imóvel, ônus que recai sobre o ente que a invoca, não bastando a mera alegação.

Ementa

ADMINISTRATIVO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMÓVEL RURAL. ALEGAÇÃO DE BEM PÚBLICO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA DOMINIALIDADE PÚBLICA. ÔNUS DO ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO DE CLÁUSULA RESOLUTIVA OU DE RESTRIÇÃO AO FRACIONAMENTO NA MATRÍCULA. TÍTULO DEFINITIVO OUTORGADO PELO PRÓPRIO INCRA EM…

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