Decisão do TJRS sobre prazo mínimo
- Parceria Rural
- Prazo mínimo
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Tese
O prazo prescricional aplicável ao pedido de indenização por benfeitorias realizadas pelos parceiros-outorgantes é o trienal, previsto no art. 206, § 3º, V, do Código Civil. Considerando que o fundamento da pretensão indenizatória consiste na rescisão unilateral do contrato, este é o marco inicial de contagem do prazo prescricional, e não a data em que as melhorias foram realizadas. Preliminar rejeitada.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATOS AGRÁRIOS. PARCEIRA RURAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA E RECONVENÇÃO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. PRAZO NÃO IMPLEMENTADO. O prazo prescricional aplicável ao pedido de indenização por benfeitorias realizadas pelos parceiros-outorgantes é o trienal…
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- TJSP · Julgado em 08/12/2022Multa contratual pela rescisão antecipada sem aviso prévio. SENTENÇA de improcedência. APELAÇÃO da autora, que pugna pela anulação da sentença por cerceamento de defesa pela privação das provas pericial e oral, insistindo quanto ao mérito na total procedência da Ação. EXAME: Demandada que, a pretexto de terrível seca prolongada, comunicou a rescisão integral do Contrato, sem observar a previsão contratual para a rescisão.
- TJPR · Julgado em 24/06/2019Por força do art. 13, II, ‘a”, do Decreto 59.566/1966 e do art. 96, I, do Estatuto da Terra, verifica-se que, “em todos os casos de parceria”, independentemente da lavoura explorada, o prazo mínimo é de três anos, sendo estipulado o período mínimo de cinco anos apenas para as hipóteses de arrendamento rural.
- TJPR · Julgado em 16/03/2016Acórdão que concedeu o despejo liminar, resguardando o direito da parceira outorgada sobre a safra iniciada. Art. 96, I, do Estatuto da Terra. Direito que engloba o resguardo da posse até ultimação da colheita.