Decisão do TJPR sobre prazo mínimo

TJPRJulgado em 24/06/2019 · Rel. F. H. D. V.

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Tese

Por força do art. 13, II, ‘a”, do Decreto 59.566/1966 e do art. 96, I, do Estatuto da Terra, verifica-se que, “em todos os casos de parceria”, independentemente da lavoura explorada, o prazo mínimo é de três anos, sendo estipulado o período mínimo de cinco anos apenas para as hipóteses de arrendamento rural.

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO AGRÁRIO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PARCERIA AGRÍCOLA. PRAZO MÍNIMO. TRÊS ANOS. ART. 13, II, A, DO DECRETO 59.566/1966 E ART. 96, I, DO ESTATUTO DA TERRA. RESCISÃO UNILATERAL. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA. PRORROGAÇÃO TÁCITA. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. ARTS.…

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