Decisão do STJ sobre compra e venda de produto rural
STJJulgado em 26/11/2008 · Rel. H. G. B.
- Contratos de compra e venda
- Compra e venda de produto rural
- Teoria da imprevisão – não se aplica
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Tese
Nos contratos agrícolas de venda para entrega futura, o risco é inerente ao negócio. Nele não se cogita em imprevisão.
Ementa
CIVIL. CONTRATO. COMPRA E VENDA. SOJA. PREÇO FIXO. ENTREGA FUTURA. OSCILAÇÃO DO MERCADO. RESOLUÇÃO.ONEROSIDADE EXCESSIVA. BOA-FÉ OBJETIVA. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. NULIDADE. - Nos contratos agrícolas de venda para entrega…
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Outras decisões sobre Teoria da imprevisão – não se aplica
- TJSP · Julgado em 30/03/2026Inaplicabilidade, in casu, da Teoria da Imprevisão. Ocorrência de chuvas que não representa fator imprevisível ou extraordinário a autorizar a adoção da referida teoria.
- TJMG · Julgado em 26/02/2026A variação de preços no mercado de café, ainda que expressiva, constitui risco próprio da atividade e não configura evento extraordinário ou imprevisível para fins de aplicação da teoria da imprevisão.
- TJMG · Julgado em 25/07/2025Os contratos agrícolas de venda futura possuem natureza aleatória. A aplicação da teoria da imprevisão exige demonstração de fato superveniente, extraordinário e imprevisível, com desequilíbrio grave e injusto entre as prestações. No caso, os fatos alegados não configuram desequilíbrio contratual que justifique revisão judicial.