Decisão do TRF4 sobre renegociação de dívida - programas especiais

TRF4Julgado em 16/05/2018 · Rel. V. H. A.

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Tese

A teor da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, "às dívidas originárias de crédito rural inscritas na DAU ou que vierem a ser inscritas a partir da publicação desta Lei, não será acrescida a taxa de 20% (vinte por cento) a título do encargo legal previsto no Decreto-Lei no 1.025, de 21 de outubro de 1969, devendo os valores já imputados ser deduzidos dos respectivos saldos devedores" (art. 8º, parágrafo 10).

Ementa

EMENTA: ADMINISTRATIVO. CRÉDITO RURAL. EXECUÇÃO FISCAL. ENCARGO DE 20%. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDEVIDOS. 1. A teor da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, "às dívidas originárias de crédito rural inscritas na DAU ou que vierem a ser inscritas a partir da publicação desta Lei, não será…

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