Decisão do TRF1 sobre renegociação de dívida - programas especiais

TRF1Julgado em 09/06/2017 · Rel. H. F.

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Tese

?Às dívidas originárias de crédito rural inscritas na DAU ou que vierem a ser inscritas a partir da publicação desta Lei não será acrescida a taxa de 20% (vinte por cento) a título do encargo legal previsto no Decreto-Lei 1.025, de 21 de outubro de 1969, devendo os valores já imputados ser deduzidos dos respectivos saldos devedores?.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO RURAL. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. ENCARGO DO DECRETO-LEI 1.025/69. AFASTAMENTO. LEI 11.775/2008, ART. 8º, I, § 10. 1. Os apelantes aderiram ao acordo de renegociação de dívidas originárias de crédito rural inscritas na Dívida Ativa da…

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