Decisão do TJMS sobre boa-fé e expectativa de indenização
- Seguro Rural
- Boa-fé e expectativa de indenização
Já é assinante? Entre para ler a decisão completa
Tese
A seguradora somente pode se eximir de pagar a indenização securitária caso demonstre que o segurado, ao celebrar o contrato de seguro, teve conhecimento pleno e inequívoco das cláusulas contratuais restritivas do seguro, baseada nos princípio da boa-fé objetiva e do princípio de informação, inseridos no artigo 6º, inciso III, e no artigo 54, § 4º, ambos do CDC. Não demonstrado que o segurado teve plena ciência das condições do seguro aderido, a indenização deve ser integral do capital segurado para evento climático (seca).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO AGRÍCOLA. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DO CONSUMIDOR DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE. VIOLAÇÃO DAS REGRAS CONSUMERISTAS. IMÓVEL VISTORIADO PELA SEGURADORA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECUSA À COBERTURA…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 43 decisões sobre boa-fé e expectativa de indenização em Seguro Rural.
Outras decisões sobre Boa-fé e expectativa de indenização
- TJMG · Julgado em 28/05/2026O contrato de seguro, conforme o art. 757 do CC, visa garantir o interesse legítimo do segurado mediante pagamento de prêmio, exigindo-se a observância da boa-fé objetiva prevista no art. 422 do CC.
- TJSP · Julgado em 22/05/2026Recusa de cobertura sob a alegação de sinistro em área diversa da contratada. Ausência de vistoria prévia. Contradição com as coordenadas geográficas da proposta. Ofensa à boa-fé objetiva. Dever de indenizar.
- TJSP · Julgado em 29/05/2025Ademais, cláusula que impõe a obrigação de comunicação do sinistro que é abusiva, por ser demasiadamente genérica e não estabelecer prazo certo para a prestação, permitindo interpretações extensivas contrárias à boa-fé objetiva.